Jurisprudência

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jurisprudência, v. 27, n. 129, abr./jun. 2016

Resumo

DIREITO ADMINISTRATIVO

Mandado de Segurança. Cumulação de VPNI e remuneração integral de função comissionada ou cargo em comissão: impossibilidade. Comunicação individual ao servidor para desconto em folha. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
MS 0054364-92.2003.4.03.0000
Desembargador Federal Antonio Cedenho ........................................................................101

Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel de propriedade de fundação alienado a terceiros. Ausência de alvará judicial. Valor da indenização. Juros. Honorários advocatícios.
AC 0009699-47.2005.4.03.6102
Desembargador Federal Cotrim Guimarães.......................................................................110

Concurso público. Militar. Proibição de discriminação de candidato beneficiado por decisão judicial. Vinculação da administração ao edital do concurso. Promoção decorrente da participação, com êxito, de curso de formação de sargentos. Consequência lógica. Razoabilidade.
AMS 0001664-16.2006.4.03.6118
Desembargador Federal Hélio Nogueira ...........................................................................116

Licitação. Inabilitação da impetrante. Descumprimento de regra do edital. Exigência de comprovação do certificação de regularidade fiscal no momento da abertura dos envelopes. Formalismo excessivo não caracterizado.
AMS 0014233-98.2009.4.03.6100
Desembargador Federal Nery Júnior..................................................................................121

Conselho Regional de Farmácia. Presença de farmacêutico. REsp 1.110.906/SP. Representativo da controvérsia. Dispensário de medicamentos.
AC 0009089-29.2012.4.03.6104
Desembargadora Federal Mônica Nobre ........................................................................... 125


Ação de indenização por danos morais. Prisão disciplinar de militar. Deferimento de pedido de cancelamento de prorrogação do tempo de serviço. Erro administrativo e atraso no desligamento do autor.
EDcl AC 0010296-41.2013.4.03.6100
Desembargador Federal Carlos Muta ................................................................................ 132


Concurso público. Candidata autodeclarada parda. Condição necessária, mas não suficiente, para concorrer às vagas reservadas aos cotistas de cor negra/parda. Previsão no edital que a autodeclaração seria confirmada por uma banca julgadora segundo o critério do fenótipo, que é a manifestação visível ou detectável da constituição genética de um determinado indivíduo. Impossibilidade de o judiciário se sobrepor ao critério que se reserva à banca examinadora.
AI 0019906-29.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo..................................................................... 136

ANS. Cobrança de autorizações de internação hospitalar. Prescrição quinquenal. Inocorrência. Ressarcimento ao SUS. Constitucionalidade.
Ag AC 0038407-07.2015.4.03.9999
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida .....................................................................140


Pedido de suspensão de tutela ajuizado pela Universidade de São Paulo - USP em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto que, em ação de procedimento ordinário, deferiu a antecipação da tutela para fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética, que serviria para o tratamento de qualquer tipo de câncer.
SLAT 0006040-17.2016.4.03.0000
Desembargadora Federal Cecília Marcondes .................................................................... 149


DIREITO PENAL


Importação de remédios proibidos sem registro na ANVISA. Inconstitucionalidade do preceito secundário da norma.
ACr 0000770-72.2008.4.03.6117
Desembargador Federal Valdeci dos Santos.......................................................................157

Peculato. Inimputabilidade não configurada. Dosimetria da pena. Pena-base no mínimo legal. Confissão.
ACr 0009262-84.2010.4.03.6181
Desembargador Federal Nino Toldo ...................................................................................167

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Benefício assistencial à pessoa idosa. Juízo de retratação. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. Aplicação do artigo 34 da Lei nº 10.741/2003.
EI 0045882-63.2005.4.03.9999
Desembargador Federal Toru Yamamoto...........................................................................177

Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Reconhecimento de atividade especial. Atividade rural. Concessão de benefício.
AC 0041611-74.2006.4.03.9999
Desembargador Federal Gilberto Jordan .......................................................................... 189

Ação Civil Pública. LOAS. Pedido de benefício assistencial formulado por pessoa idosa ou pessoa portadora de deficiência. Cálculo da renda familiar. Exclusão de benefício assistencial concedido à pessoa portadora de deficiência e de benefício previdenciário de renda mínima concedido à pessoa idosa ou pessoa portadora de deficiência que integra o núcleo familiar.
AC 0001038-69.2007.4.03.6115
Desembargador Federal Paulo Domingues .......................................................................204

Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Auxiliar de estação. Não comprovação. Reconhecimento da especialidade do trabalho exposto a ruído acima dos limites legais de tolerância. Não implemento do tempo necessário à aposentação. Benefício não concedido.
ApelReex 0016698-91.2007.4.03.9999
Desembargadora Federal Ana Pezarini .............................................................................227

Aposentadoria por tempo de serviço. Averbação. Atividade rural sem registro em CTPS. Período de carência. Consectários.
Ag AC 0019813-23.2007.4.03.9999
Desembargador Federal Nelson Porfírio ...........................................................................236

Desaposentação. Renúncia ao benefício objetivando a concessão de outro mais vantajoso. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
ApelReex 0002411-86.2011.4.03.6183
Desembargador Federal David Dantas..............................................................................245


Pensão por morte. Omissão. Homologação de acordo trabalhista. Reclamação trabalhista ajuizada após o óbito, pelos dependentes. Prova documental insuficiente para comprovação de vínculo empregatício.
EDcl REO 0006832-22.2011.4.03.6183
Desembargadora Federal Tânia Marangoni......................................................................253

Aposentadoria por tempo de contribuição. Natureza especial de atividades exercidas como vigilante. Tempo de serviço suficiente para a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.
ApelReex 0009684-19.2011.4.03.6183
Desembargadora Federal Marisa Santos........................................................................... 257


Aposentadoria por idade híbrida. Artigo 48, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.718/2008. Observância. Requisitos cumpridos. Termo inicial.
AC 0001958-73.2012.4.03.6113
Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias ......................................................................266

Benefício assistencial. Hipossuficiência econômica e impossibilidade de participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Portador de HIV. Carência.
EI 0040582-76.2012.4.03.9999
Desembargador Federal Baptista Pereira .........................................................................273


Recurso Extraordinário. Previdência Social. Benefício. Índice de reajuste. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Questão infraconstitucional. Precedentes da Corte. Ausência de repercussão geral. Inadmissibilidade do Recurso.
RE AC 0003343-52.2013.4.03.6103
Desembargador Federal Mairan Maia ..............................................................................287


Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade urbana especial. Conversão. Laudo técnico ou PPP. Frentista. Hidrocarbonetos.
AC 0003478-55.2014.4.03.6127
Desembargadora Federal Lucia Ursaia..............................................................................289

Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Especialização do perito. Desnecessidade. Incapacidade laborativa. Não comprovação. Constatação pericial. Ausência de elementos
contrários.
AC 0037146-07.2015.4.03.9999
Desembargador Federal Luiz Stefanini .............................................................................296


Auxílio-reclusão. Preliminar. Representação processual. Atestado de permanência carcerária. Baixa renda. Não comprovação. Ônus da sucumbência. Tutela antecipada.
AC 0040982-85.2015.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .................................................................... 301

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Embargos Infringentes. Precatório complementar. Juros de mora. Não incidência. Sobrestamento do feito. Indevido.
EI 0059354-19.1990.4.03.6100
Desembargador Federal Marcelo Saraiva..........................................................................307

SFH. Revisão contratual. União. Litisconsórcio passivo necessário. Juros de mora. Plano de equivalência salarial. Taxa referencial.
AC 0404968-18.1997.4.03.6103
Desembargador Federal Maurício Kato............................................................................. 319

Ação Rescisória. Embargos Infringentes. Julgamento monocrático. Agravo legal. Desnecessidade de unanimidade jurisprudencial. Julgamento monocrático não se restringe a matérias exclusivamente de direito. Erro de fato deve ser aferido a partir da análise do julgado rescindendo. Impossibilidade de cumulação de benefícios assistencial e previdenciário.
Ag EI 0016506-32.2000.4.03.0000
Desembargador Federal Fausto De Sanctis....................................................................... 327


Restituição do valor indevidamente sacado do FGTS. Recebimento de boa- fé. Não incidência de consectários legais. Enriquecimento ilícito.
Ag AC 0000186-12.2006.4.03.6105
Desembargador Federal Souza Ribeiro ............................................................................343

Embargos à Execução Fiscal. Penhora. Bem de família. Área mista. Residencial e comercial. Impenhorabilidade da edificação residencial. Penhora sobre área comercial.
AC 0025816-23.2009.4.03.9999
Desembargadora Federal Marli Ferreira ...........................................................................348

Embargos de Declaração. Alegação de vício: inexistência. Caráter infringente: impossibilidade – prequestionamento. Rejeição.
EDcl AC 0000866-24.2011.4.03.6104
Desembargador Federal Fábio Prieto ................................................................................352

Embargos de Terceiro. Fraude à Execução Fiscal. Matéria pacificada no julgamento do REsp 1.141.990/PR. Negócio jurídico posterior à inscrição em dívida ativa. Art. 185 do CTN com redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005. Ausente prova da solvência do devedor. Configuração de fraude mesmo no caso de sucessivas alienações.
AC 0045730-73.2012.4.03.6182
Desembargador Federal Nelton dos Santos.......................................................................355

Ação ordinária. Serviços de iluminação pública. Competência dos municípios. Transferência de ativos. Violação de autonomia do município.
Ag ApelReex 0004042-82.2014.4.03.6111
Juíza Federal Convocada Leila Paiva.................................................................................364


Execução fiscal. Recuperação judicial. Leilão de bens.
AI 0017853-12.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Peixoto Junior ........................................................................... 377

Agravo Legal. Poderes do relator. Ilegalidade ou abuso de poder não caracterizados. Prescrição quinquenal. Rejeição da alegação de interrupção da prescrição pela citação em ação coletiva. Discussão individual. Aplicabilidade do artigo 104 da Lei nº 8.078/1990.
Ag AC 0004475-30.2015.4.03.6183
Desembargador Federal Carlos Delgado ...........................................................................383

Embargos à Execução Fiscal. Benefícios da justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação dos requisitos exigidos pela Lei nº 1.060/1950. Efetiva demonstração pela recorrente. Admissibilidade na espécie. Garantia insuficiente do débito. Recebimento dos embargos. Possibilidade.
AI 0027708-78.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Wilson Zauhy ............................................................................389


Ausência de intimação de advogado indicado sem pedido de exclusividade. Atos praticados por outros causídicos do mesmo escritório. Nulidade. Não verificação.
AgRg AI 0029061-56.2015.4.03.0000
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................393


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Queixa-crime. Decisão que determina a comprovação do estado de hipossuficiência do querelante, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo Regimental.
Não cabimento. Recurso interposto sem efeito suspensivo.
Pet 0027425-65.2009.4.03.0000
Desembargador Federal Newton De Lucca ......................................................................399


Revisão Criminal. Acórdão condenatório em razão da prática de tráfico transnacional de drogas. Erro quanto à identificação civil da acusada, verdadeira autora do crime, que apresentou documento da revisionanda no momento da prisão em flagrante. Descabimento da condenação ao pagamento de indenização por eventuais danos morais.
RvC 0008923-73.2012.4.03.0000
Desembargador Federal Paulo Fontes ............................................................................... 413


Conflito de Jurisdição. Videoconferência. Carta precatória. Faculdade.
CJ 0027102-50.2015.4.03.0000
Desembargador Federal André Nekatschalow ..................................................................430

“Habeas Corpus”. Audiência de custódia. Pedido prejudicado. Ilegalidade da prisão. Prisão preventiva. Requisitos presentes. Ordem denegada.
HC 0000632-45.2016.4.03.0000
Desembargadora Federal Cecilia Mello .............................................................................433

“Habeas Corpus”. Contrabando. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP. Medidas cautelares diversas da prisão. Adequação.
HC 0003813-54.2016.4.03.0000
Desembargador Federal José Lunardelli ..........................................................................438

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Publicado

10-06-2016

Como Citar

Magistrados. (2016). Jurisprudência. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(129), 97–442. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/445

Edição

Seção

Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região