Lei de abuso de autoridade

elemento subjetivo especial do injusto e controvérsias interpretativas

Autores

  • Simone de Alcantara Savazzoni PUC/SP

Palavras-chave:

Lei nº 13.869/2019, abuso de autoridade, contexto político, sujeitos do crime, condutas, elemento subjetivo especial do injusto, judicialização

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discorrer a respeito de algumas controvérsias interpretativas que podem advir das previsões constantes na Lei nº 13.869/2019, vigente desde 03 de janeiro de 2020. Nesse desiderato, inicialmente, demonstrará o contexto de promulgação da nova lei, a qual ab-rogou o antigo diploma legal que regulamentava o assunto (Lei nº 4.898/1965). Em continuidade, abordará a necessidade do controle exercido pelo Direito Penal das condutas dos agentes estatais a fim de reprimir o abuso de autoridade. Ao final, apresentará uma análise crítica da novel legislação, mormente em relação à exigência do elemento subjetivo especial do injusto, bem como sobre alguns aspectos polêmicos dos preceitos normativos e sua inevitável judicialização

Biografia do Autor

Simone de Alcantara Savazzoni, PUC/SP

Doutora em Direito Processual Penal pela PUC/SP (2017). Mestre em Direito Penal pela PUC/SP (2010). Analista Judiciária - Assessora no TRF da 3ª Região. Professora de Direito Penal e Processual Penal da Graduação e Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito - EPD. Professora convidada da Pós-Graduação da PUC-COGEAE, Faculdade Legale, Escola Brasileira de Direito - EBRADI e Escola Superior de Advocacia da OAB - Seção SP.

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Publicado

10-03-2021

Como Citar

Savazzoni, S. de A. (2021). Lei de abuso de autoridade: elemento subjetivo especial do injusto e controvérsias interpretativas. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 32(148), 99–117. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/209

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