Interceptações telefônicas e os direitos fundamentais:
possibilidades e limites
Palavras-chave:
Crimes federais, Associação criminosa, Organização criminosa, Crimes praticados por corporações, Interceptação telefônica e telemática, Direitos fundamentais, Possibilidade e limitesResumo
Os crimes de competência federal muitas das vezes são praticados no âmbito de associações criminosas ou de organizações criminosas, valendo-se também de pessoas jurídicas, e usualmente não deixam transparecer rastros financeiros. Tais especificidades exigem dos agentes estatais maior expertise para o desvendamento das condutas delituosas, impondo o uso de técnicas de investigação que fogem às comumente empregadas, daí porque o monitoramento telefônico e telemático afigura-se como um reforço na atividade de persecução penal.
Referências
ANDRADE, Manuel da Costa. Das escutas telefônicas. In: COSTA, José de Faria; SILVA, Marco Antonio Marques da (Coords.). Direito penal especial, processo penal e direitos fundamentais - visão luso-brasileira. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
BRASIL. STJ. HC 248263/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, v.u., DJe 02.10.2012.
CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial. 5. ed. São Paulo: Damásio de Jesus, 2006.
ESTELLITA, Heloísa. Uma aproximação às formas de responsabilidade penal individual em empresas. FGV Direito SP Série de Trabalhos de Pesquisa n. CL001, 25 fev. 2019. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3340950. Acesso em: 15 maio 2023.
FATF-GAFI. Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação: as recomendações do GAFI. 2012. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/translations /Recommendations/FATF-40-Rec-2012-Portuguese-GAFISUD.pdf.coredownload. inline.pdf. Acesso em: 18 maio 2023.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista da Faculdade de Direito da USP, v. 88, p. 439-459, jan./dez. 1993. Disponível em: www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67231/69841. Acesso em: 10 maio 2023.
FREUD, Sigmund. Psicologia de grupo e a análise do ego. In: Edição standart brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1976.
GOMES, Luiz Flávio; MACIEL, Silvio. Interceptação telefônica: comentários à Lei 9.296, de 24.07.1996. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 11. ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 9. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 21. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
SANCTIS, Fausto Martin De. Interceptações telefônicas e direitos fundamentais. In: BASTOS, Marcelo Lessa; AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de (Orgs.). Tributo a Afrânio Silva Jardim: escritos e estudos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
SANCTIS, Fausto Martin De. Responsabilidade penal das corporações e criminalidade moderna. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, v. 798.
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