Consequencialismo judicial no processo tributário e na execução fiscal
Palavras-chave:
Interpretação e aplicação do Direito, Positivismo, Consequencialismo judicial, Processo tributário, Execução fiscal, Prescrição intercorrente, Causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributárioResumo
O presente trabalho tem por escopo propor bases jurídicas para o uso do consequencialismo judicial, traçando os limites aceitáveis de atuação do juiz quando traz para a decisão judicial os elementos fáticos da realidade e de que maneira estes podem juridicamente ampliar ou restringir o alcance na norma jurídica, particularmente no Direito Processual Tributário. Para tanto, são expostos os elementos extrajurídicos que interferem na formação da decisão judicial, principalmente os dados econômicos, testando a proposição, ao final, em dois exemplos: o primeiro, referente à prescrição intercorrente e a recente interpretação do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais pelo Superior Tribunal de Justiça; o segundo, sobre a possibilidade de o juiz exigir o depósito judicial do valor do tributo discutido como condição para conceder tutela antecipada em matéria tributária diante de um agente econômico que atua no setor de distribuição de combustíveis, gás natural e biocombustíveis.
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