El pragmatismo jurídico en defensa de la democracia

el caso Vladimir Herzog

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v36i162.750

Palabras clave:

Filosofía del derecho, pragmatismo jurídico, caso Herzog, democracia, responsabilidad civil del Estado, Poder Judicial

Resumen

Este artículo realiza un análisis del caso Vladimir Herzog, un evento emblemático en el proceso de redemocratización brasileña, a través de la óptica del pragmatismo jurídico. El objetivo es dilucidar en qué medida esta escuela de pensamiento moldeó la decisión final del caso y, por extensión, influyó en la jurisprudencia posterior relativa a la responsabilidad civil del Estado por los daños causados a personas bajo custodia estatal. Se aplicó el método histórico y analítico, procediendo de lo específico a lo general. Inicialmente, se contextualiza el caso utilizando documentos históricos. Posteriormente, se presenta un análisis de las características básicas del pragmatismo jurídico. Finalmente, se examina la sentencia del Tribunal Federal. En conclusión, el estudio ofrece una evaluación crítica del papel del pragmatismo en la salvaguarda de los principios democráticos, demostrando cómo el caso fue fundamental para extender la responsabilidad civil del Estado tanto a los actos omisivos como a los comisivos ocurridos durante la dictadura militar. Esto garantizó la reparación por daños y fortaleció el Estado democrático de derecho mediante la sedimentación de una jurisprudencia protectora.

Biografía del autor/a

Eduardo Muller Gomes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Processual e Constitucional Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP). Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul (RS). Graduado e laureado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (RS). Juiz Federal Substituto na 3ª Região (São Paulo/BR).

Lattes: http://lattes.cnpq.br/0312197667578880 

Clarice von Oertzen de Araujo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Livre docente em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (SP). Doutora em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP). Mestra em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP). Professora do Programa de Estudos Pós-graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP).

Lattes: http://lattes.cnpq.br/5417631267446471

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Publicado

2025-11-24

Cómo citar

Gomes, E. M., & Araujo, C. von O. de. (2025). El pragmatismo jurídico en defensa de la democracia: el caso Vladimir Herzog. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 36(162), 127–148. https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v36i162.750

Número

Sección

Artigos