Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal
Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Efeitos “erga omnes” e “ex tunc”. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial
Palabras clave:
tributo, inconstitucionalidade, execução fiscal, resolução do Senado Federal, efeito , novo lançamento, prazo decadencial, PISResumen
A questão que ora se avizinha é analisar os efeitos que a declaração de inconstitucionalidade formal de um tributo, com efeitos “erga omnes”, atribuídos pela edição de resolução pelo Senado Federal, terá sobre uma execução fiscal previamente ajuizada, sendo o fundamento legal erigido para a cobrança dos tributos objeto dessa execução exatamente a norma que foi declarada inconstitucional por vício de forma. Detalhando-se ainda mais o problema, quais seriam os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade formal sobre essa cobrança, por meio de executivo fiscal, já em andamento, em relação ao crédito tributário até então perfeitamente exigível, vez que regularmente constituído?
Citas
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
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