Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal

Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Efeitos “erga omnes” e “ex tunc”. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial

Autores/as

  • Otávio Henrique Martins Port PUC/SP

Palabras clave:

tributo, inconstitucionalidade, execução fiscal, resolução do Senado Federal, efeito , novo lançamento, prazo decadencial, PIS

Resumen

A questão que ora se avizinha é analisar os efeitos que a declaração de inconstitucionalidade formal de um tributo, com efeitos “erga omnes”, atribuídos pela edição de resolução pelo Senado Federal, terá sobre uma execução fiscal previamente ajuizada, sendo o fundamento legal erigido para a cobrança dos tributos objeto dessa execução exatamente a norma que foi declarada inconstitucional por vício de forma. Detalhando-se ainda mais o problema, quais seriam os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade formal sobre essa cobrança, por meio de executivo fiscal, já em andamento, em relação ao crédito tributário até então perfeitamente exigível, vez que regularmente constituído?

Biografía del autor/a

Otávio Henrique Martins Port, PUC/SP

Juiz Federal da 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo – SP. Mestre em Direito Constitucional e doutorando em Direito do Estado na PUC – SP.

Citas

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário - Constituição e Código Tributário Nacional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

PAULSEN, Leandro e outros. Direito processual tributário – processo administrativo fiscal e execução fiscal à luz da doutrina e da jurisprudência. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

Publicado

2024-05-09

Cómo citar

Port, O. H. M. (2024). Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal: Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Efeitos “erga omnes” e “ex tunc”. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(129), 63–68. Recuperado a partir de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/442

Número

Sección

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