O pragmatismo jurídico em defesa da democracia
o caso Vladimir Herzog
Palavras-chave:
Filosofia do Direito, pragmatismo jurídico, caso Herzog, democracia, responsabilidade civil do Estado, Poder JudiciárioResumo
Este artigo realiza uma análise do caso Vladimir Herzog, emblemático para o processo de redemocratização brasileira, sob a ótica do pragmatismo jurídico, com o objetivo de elucidar até que ponto essa escola de pensamento moldou a decisão final do caso e, por extensão, influenciou a jurisprudência subsequente sobre a responsabilidade civil do Estado por indivíduos detidos sob custódia estatal. Para tanto, foi aplicado o método histórico e analítico, partindo do específico para o geral. Inicialmente, contextualiza-se o caso a partir de documentos históricos. Na sequência, apresenta-se uma análise das características básicas do pragmatismo jurídico. Por fim, examina-se a decisão da Justiça Federal. Em conclusão, o estudo oferece uma avaliação crítica do papel do pragmatismo na salvaguarda dos princípios democráticos, demonstrando como o caso foi fundamental para estender a responsabilidade civil do Estado a atos omissivos e comissivos ocorridos durante a ditadura militar, garantindo a reparação de danos e fortalecendo o sistema democrático de direito por meio da sedimentação de uma jurisprudência protetiva.
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