O pragmatismo jurídico em defesa da democracia

o caso Vladimir Herzog

Autores

Palavras-chave:

Filosofia do Direito, pragmatismo jurídico, caso Herzog, democracia, responsabilidade civil do Estado, Poder Judiciário

Resumo

Este artigo realiza uma análise do caso Vladimir Herzog, emblemático para o processo de redemocratização brasileira,  sob a ótica do pragmatismo jurídico, com o objetivo de elucidar até que ponto essa escola de pensamento moldou a decisão final do caso e, por extensão, influenciou a jurisprudência subsequente sobre a responsabilidade civil do Estado por indivíduos detidos sob custódia estatal. Para tanto, foi aplicado o método histórico e analítico, partindo do específico para o geral. Inicialmente, contextualiza-se o caso a partir de documentos históricos. Na sequência, apresenta-se uma análise das características básicas do pragmatismo jurídico. Por fim, examina-se a decisão da Justiça Federal. Em conclusão, o estudo oferece uma avaliação crítica do papel do pragmatismo na salvaguarda dos princípios democráticos, demonstrando como o caso foi fundamental para estender a responsabilidade civil do Estado a atos omissivos e comissivos ocorridos durante a ditadura militar, garantindo a reparação de danos e fortalecendo o sistema democrático de direito por meio da sedimentação de uma jurisprudência protetiva.

Biografia do Autor

Eduardo Muller Gomes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Processual e Constitucional Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP). Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul (RS). Graduado e laureado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (RS). Juiz Federal Substituto na 3ª Região (São Paulo/BR).

Lattes: http://lattes.cnpq.br/0312197667578880 

Clarice von Oertzen de Araujo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Livre docente em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (SP). Doutora em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP). Mestra em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP). Professora do Programa de Estudos Pós-graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP).

Lattes: http://lattes.cnpq.br/5417631267446471

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Publicado

24-11-2025

Como Citar

Gomes, E. M., & Araujo, C. von O. de. (2025). O pragmatismo jurídico em defesa da democracia: o caso Vladimir Herzog. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 36(162), 127–148. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/750

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Seção

Artigos