Regulamentação das plataformas de rede social
limites ao direito à liberdade de expressão no espaço social marcado pela desinformação
Palavras-chave:
direitos fundamentais, liberdade de expressão, autorregulação regulada, regulamentação, redes sociaisResumo
A presente pesquisa objetiva analisar os desafios regulatórios enfrentados pelo Estado brasileiro diante da urgência de normatizar o uso da internet e das redes sociais. De fato, no atual cenário, denota-se imprescindível que a agenda pública nacional e internacional priorize diálogos acerca das propostas de regulação visando combater a crescente desinformação propagada nas redes sociais, a qual representa risco à garantia de direitos fundamentais, em especial no que tange à liberdade de expressão, bem como ao exercício democrático. Para desenvolvimento deste estudo foi empregado o método de abordagem dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, direcionada aos seguintes objetivos específicos: apresentar o acesso à internet como direito fundamental; discutir sobre os limites da liberdade de expressão no contexto orientado pela tecnologia; ponderar as perspectivas dos institutos da regulação, corregulação e autorregulação das plataformas de conteúdo na internet para compreender as dificuldades na elaboração de instrumentos regulatórios. Nesse percurso, evidencia-se que o desafio da regulação está em encontrar um equilíbrio entre a limitação do poder das plataformas e a efetivação da liberdade de expressão, compreendida como um conjunto de direitos relacionadas às liberdades fundamentais e à garantia de direitos civis e políticos. Ao final, destaca-se o instituto da autorregulação regulada como alternativa viável para elaboração de novos instrumentos jurídicos, com o escopo de criar um ambiente regulatório eficaz que também preserve a liberdade de expressão.
Referências
ABBOUD, Georges; CAMPOS, Ricardo. A autorregulação regulada como modelo do Direito proceduralizado. In: ABBOUD, Georges; NERY JR., Nelson; CAMPOS, Ricardo (Orgs.). Fake news e regulação. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
AZEVEDO, Carlos Henrique Almeida José e. A regulação dos serviços over-the-top de vídeo streaming por assinatura no Brasil: uma proposta à luz do modelo de autorregulação regulada. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 12, n. 2, p. 133-171, out. 2020. Disponível em: https://doaj.org/article/1620418c0ef54620a13f77b995f8a9a0. Acesso em: 20 dez. 2024.
BARBOSA, Rui. A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Hunter Books, 2016.
BAPTISTA, Rodrigo. Redes sociais influenciam voto de 45% da população, indica pesquisa do DataSenado. Agência Senado, 12 dez. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/12/redes-sociais-influenciam-voto-de-45-da-populacao-indica-pesquisa-do-datasenado. Acesso em: 15 dez. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 nov. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2.630/2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735. Acesso em: 15 dez. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 5 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em: 11 nov. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Redes sociais, notícias falsas e privacidade de dados na internet: mais de 80% dos brasileiros acreditam que redes sociais influenciam muito a opinião das pessoas. Pesquisa DataSenado, nov. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/publicacaodatasenado?id=mais-de-80-dos-brasileiros-acreditam-que-redes-sociais-influenciam-muito-a-opiniao-das-pessoas. Acesso em: 18 fev. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.037.396/SC. Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26/06/2025, DJe 05/11/2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5160549. Acesso em: 30 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema de Repercussão Geral n. 987 – Marco Civil da Internet. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5160549&numeroProcesso=1037396&classeProcesso=RE&numeroTema=987. Acesso em: 30 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 22.328/RJ. Relator Ministro Luís Roberto Barroso, j. 06/03/2018, DJe 10/05/2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4875129. Acesso em: 8 nov. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 496/DF. Relator Ministro Luís Roberto Barroso, j. 22/06/2020, DJe 24/04/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5300439. Acesso em: 8 nov. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso na Representação nº 0601004-48.2022.6.00.0000/DF. Relatora Ministra Cármen Lúcia, j. 02/04/2024, DJe 09/04/2024. Disponível em: https://jurisprudencia.tse.jus.br/#/jurisprudencia/pesquisa?codigoDecisao=3308283¶ms=s. Acesso em: 12 nov. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 11 nov. 2025.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de janeiro: Elsevier, 2004.
BOFF, Salete Oro. Desafios da inovação tecnológica para a sustentabilidade intergeracional. Sequência (UFSC), Florianópolis, v. 40, n. 82, p. 265-287, ago. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2019v41n82p265/41966. Acesso em: 30 jul. 2025.
BOLAÑO, César R.S.; VIEIRA, Eloy S. Economia política da internet e os sites de redes sociais. Revista Eptic, v. 16, n. 2, p. 75-88, maio-ago. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/eptic/article/view/2168/1947. Acesso em: 20 dez. 2024.
CHEQUER, Cláudio Márcio de Carvalho. A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie (análise crítica e proposta de revisão ao padrão jurisprudencial brasileiro). 340 f. Tese (Doutorado em Direito Civil Constitucional, Direito da Cidade, Direito Internacional e Integração Econômica e Direito) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/9207. Acesso em: 8 nov. 2025.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito à informação ou deveres de proteção informativa do Estado? In: SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais, informática e comunicação: algumas aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
FILGUEIRAS JÚNIOR, Marcus Vinícius. Ato administrativo eletrônico e teleadministração. Perspectivas de investigação. Revista de Direito Administrativo, v. 237, p. 243-264, jul./set. 2004. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v237.2004.44374. Acesso em: 8 nov. 2025.
FORTES, Vinícius Borges; BALDISSERA, Wellington Antonio. Regulação das fake news e liberdade de expressão: uma análise a partir da Reclamação 22.328 do Supremo Tribunal Federal. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 7, n. 3, p. 374-401, set./dez. 2019. Disponível em: https://portal.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/671. Acesso em: 15 jan. 2025.
FOUCAULT, Michel. Segurança, território e população. São Paulo: Martin Fontes, 2008.
HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Autorregulação, Autorregulamentação e autorregulamentação regulamentada no contexto digital. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 46, n. 146, p. 530-553, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1048/Ajuris_146%20-%20DT20. Acesso em: 15 jan. 2025.
INTERVOZES. Padrões para uma regulação democrática das grandes plataformas que garanta a liberdade de expressão online e uma Internet livre e aberta. [S. l.: s. n.], 2020. Disponível em: https://app.rios.org.br/index.php/s/XnQtAqTfcmgqMwK. Acesso em: 8 jul. 2021.
LIMBERGER, Têmis. A informática e a proteção à intimidade. Revista da AJURIS. Porto Alegre, v. 26, n. 80, p. 319-333, dez. 2000.
LÔBO, Edilene; MORAIS, José Luis Bolzan De. New technologies, social media and democracy. Opinión Jurídica, v. 20, n. 41, p. 253-274, jan./jun. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.22395/ojum.v20n41a9. Acesso em: 20 jan. 2025.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. ¿Ciberciudadaní@ o ciudadaní@.com? Barcelona: Gedisa, 2004.
MACHADO, Jonatas Eduardo Mendes. Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional: curso de direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.
MILL, John Stuart. A Liberdade/utilitarismo. Trad. Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MORAES, Alexandre de. O direito eleitoral e o novo populismo digital extremista: liberdade de escolha do eleitor e a promoção da democracia. 298 p. Tese (Concurso Público) - Departamento de Direito de Estado, Faculdade de direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/2/3C6A3BC1384DE0_TeseFinal-AlexandredeMoraes.pdf. Acesso em: 30 jul. 2025.
NAPOLITANO, Carlo José; RANZANI, Luiz Henrique. Regulação democrática de plataformas de rede social: possibilidades da autorregulação regulada no Brasil. Revista Eptic, Dossiê temático: concentração na internet e regulação, v. 23, n. 3, p. 183-199, set./dez. 2021. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/eptic/issue/view/Revista%20Eptic%20-%20Vol%2023/264. Acesso em: 18 jan. 2025.
ONU. Relatório do Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, Frank La Rue. Relatório do Relator Especial ao Conselho de Direitos Humanos – A/HRC/17/27: promoção e proteção de todos os direitos humanos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, inclusive o direito ao desenvolvimento. Genebra: Conselho de Direitos Humanos, 16 maio 2011. Disponível em: https://documents.un.org/doc/undoc/gen/g11/132/04/pdf/g1113204.pdf. Acesso em: 8 nov. 2025.
QUADROS, Sílvia Cristina de Oliveira. Educação superior: a presença das políticas afirmativas. Revista @mbienteeducação, São Paulo, v. 16, n. 00, p. e023016, 2023. Disponível em: https://publicacoes.unicid.edu.br/ambienteeducacao/article/view/1282. Acesso em: 6 nov. 2025.
RIBEIRO, Diógenes V. Hassan. O permanente reconhecimento dos direitos fundamentais. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 22, n. 79, p. 96-108, set. 2000.
RUIZ, Castor Mari Martin Bartolome. Algoritimização da vida: a nova governamentalização das condutas. Cadernos IHU Ideais. São Leopoldo RS – Unisinos, Ano 19, v. 19, n. 314, 2021. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/314cadernosihuideias.pdf. Acesso em: 8 nov. 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SCHNEIDER, Leonardo Calice. A liberdade de expressão na internet: regulação, corregulação ou autorregulação. São Paulo: Dialética, 2024.
ZEYNEP, Tufekci. Twiter and tear gas: the power and fragility of networked protest. Yale University Press: London, 2017.
ZUBOFF, Shoshana. The age of surveillance capitalism: the fight for a human future at the new frontier of power. New York: Public Affair, 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Náthaly Fernanda Weber Lima, Margarete Magda da Silveira, Maira Angélica Dal Conte Tonial

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.



