As medidas cautelares no Processo Penal brasileiro
reforma com a Lei nº 12.403/2011
Palavras-chave:
prisões cautelares, Lei nº 12.403/2011, gravidade do fatoResumo
A Lei nº 12.403/2011, que alterou o Título IX do Código de Processo Penal, trouxe, ao ordenamento jurídico brasileiro, sensíveis mudanças no aspecto das medidas cautelares processuais penais, em especial, quanto aos requisitos exigidos para a sua concessão, ampliando-as, de um lado – para permitir sua melhor adequação ao agente do fato delituoso, de acordo com a gravidade do crime e sua real necessidade para investigação ou instrução criminal, para a aplicação da lei e como desestímulo a novas práticas – e, de outro, restringindo as hipóteses de concessão das prisões cautelares, segundo critérios quantitativos de penas. No entanto, embora pareça evidente que as novas medidas busquem, de forma geral, privilegiar a restrição de direitos em face da custódia em estabelecimento penal, algumas delas se afiguram de difícil, ou quase impossível, cumprimento e/ou vigilância. Não é demasiado destacar, desde logo, que uma medida cautelar aplicada e descumprida, sem vigilância do Estado, torna-a inócua, sem qualquer efetividade, além de desmoralizar o próprio Estado. Se as medidas cautelares foram trazidas ao ordenamento jurídico com a finalidade de evitar prisões desnecessárias, torna-se imprescindível que sejam efetivamente cumpridas com todo o rigor, para que atinjam o seu objetivo.
Referências
CALAMANDREI, Piero. Introduccion al estudio sistematico de las providencias cautelares. Buenos Aires: Librería El Foro, 1996.
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