O controle judicial de políticas públicas
Palavras-chave:
políticas públicas, controle judicial, ativismo judicial, reflexos orçamentáriosResumo
No Brasil dos dias de hoje, é difícil pensar em alguma questão de forte repercussão (social, política ou econômica) que não seja discutida pelo Poder Judiciário. Quer nos casos em que o Poder Legislativo edite uma lei disciplinando a matéria ou que o Executivo a regulamente, quer nos casos em que tais atos normativos deveriam ter sido formulados e não o foram, é certo que o Judiciário se transformou numa nova arena de debate das mais diversas questões. Na primeira hipótese, ele é instado a corrigir eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato normativo impugnado; na outra, ele é chamado a normatizar o tema, ao menos até que o órgão competente o faça. Inúmeras discussões têm pautado o debate acerca da atuação judicial, desde aquelas voltadas à legitimidade do órgão até as centradas nos limites da intervenção. O ponto central, em qualquer delas, é sempre o princípio da separação de poderes. O objeto do presente trabalho é traçar um breve panorama acerca do controle judicial de políticas públicas no cenário brasileiro, especialmente sobre os poderes do juiz e sobre a suficiência da legislação já existente.
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