O controle judicial de políticas públicas

Autores

  • Giselle de Amaro e França USP

Palavras-chave:

políticas públicas, controle judicial, ativismo judicial, reflexos orçamentários

Resumo

No Brasil dos dias de hoje, é difícil pensar em alguma questão de forte repercussão (social, política ou econômica) que não seja discutida pelo Poder Judiciário. Quer nos casos em que o Poder Legislativo edite uma lei disciplinando a matéria ou que o Executivo a regulamente, quer nos casos em que tais atos normativos deveriam ter sido formulados e não o foram, é certo que o Judiciário se transformou numa nova arena de debate das mais diversas questões. Na primeira hipótese, ele é instado a corrigir eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato normativo impugnado; na outra, ele é chamado a normatizar o tema, ao menos até que o órgão competente o faça. Inúmeras discussões têm pautado o debate acerca da atuação judicial, desde aquelas voltadas à legitimidade do órgão até as centradas nos limites da intervenção. O ponto central, em qualquer delas, é sempre o princípio da separação de poderes. O objeto do presente trabalho é traçar um breve panorama acerca do controle judicial de políticas públicas no cenário brasileiro, especialmente sobre os poderes do juiz e sobre a suficiência da legislação já existente.

Biografia do Autor

Giselle de Amaro e França, USP

Juíza Federal. Graduada em Direito pela USP (1994). Mestre em Direito da Seguridade Social pela USP (2010). Doutoranda em Direito da Seguridade Social pela USP (2012).

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Publicado

10-12-2012

Como Citar

França, G. de A. e. (2012). O controle judicial de políticas públicas. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 23(115), 27–50. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/610

Edição

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Artigos