O papel do Poder Judiciário na concretização do direito fundamental à saúde a partir da Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Direito à saúde, Políticas públicas, Ativismo Judicial, Reserva do possívelResumo
No presente artigo serão abordados os contornos constitucionais e legais do direito fundamental à saúde, assim como a contribuição dada pelo Poder Judiciário na sua concretização. Também serão destacadas algumas questões usualmente invocadas nas discussões sobre o tema, como o controle judicial de políticas públicas, a reserva do possível e o ativismo judicial. Buscar-se-á demonstrar como as decisões judiciais repercutem nas decisões políticas, em verdadeiro diálogo entre os Poderes, cada qual preservando sua independência.
Referências
AITH, Fernando. Curso de direito sanitário: a proteção do direito à saúde no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
AITH, Fernando. Perspectivas do direito sanitário no Brasil: as garantias jurídicas do direito à saúde e os desafios para sua efetivação. In: SANTOS, Lenir (Org.). Direito da saúde no Brasil. Campinas: Saberes, 2010, p. 183-238.
AMARAL, Gustavo. Direito, escassez & escolha: critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
BRASIL. CONITEC. Saúde lança portaria de incorporação do Zolgensma e assina protocolo de intenções com fabricante do medicamento para garantir oferta da tecnologia no SUS. 14 dez. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/saude-lanca-portaria-de-incorporacao-do-zolgensma-e-assina-protocolo-de-intencoes-com-fabricante-do-medicamento-para-garantir-oferta-da-tecnologia-no-sus. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. BVS – Biblioteca Virtual em Saúde. Aprovada a incorporação no SUS de medicamento para o tratamento de crianças com Atrofia Muscular Espinhal (AME). 14 dez. 2022. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/aprovada-a-incorporacao-no-sus-de-medicamento-para-o-tratamento-de-criancas-com-atrofia-muscular-espinhal-ame/. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STF. ADPF 45 MC/DF, Relator Ministro Celso de Mello, j. 29/04/2004, DJ 04/05/2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&classe=ADPF&numero=45#. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STF. ED RE 855.178/SE, Relator para o Acórdão Ministro Edson Fachin, j. 23/05/2019, DJe 16/04/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342892719&ext=.pdf. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STF. Pet 1246 MC/SC, Relator Ministro Celso de Mello, j. 31/01/1997, DJ 13/02/1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&classe=Pet&numero=1246#. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STF. RE 566.471/RN, Relator Ministro André Mendonça, j. 19/08/2020, DJe 15/09/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&classe=RE&numero=566471#. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STF. Tema 6: Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STF. Tema 500: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4143144&numeroProcesso=657718&classeProcesso=RE&numeroTema=500. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STF. Tema 793: Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STF. Tema 1161: Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5559067&numeroProcesso=1165959&classeProcesso=RE&numeroTema=1161. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STJ. Tema IAC 14. Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=I&cod_tema_inicial=14&cod_tema_final=14. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. STJ. Tema Repetitivo 106. Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=106&cod_tema_final=106. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. TRF3. AI 5000860-90.2020.4.03.0000/SP, Sexta Turma, Desembargador Federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, intimação via sistema 08/07/2020. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/136116174. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. TRF3. AI 5012001-09.2020.4.03.0000/SP, Sexta Turma, Juíza Federal Convocada Giselle de Amaro e Franca, e-DJF3 10/09/2020. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/141108824. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. TRF3. AI 5012127-25.2021.4.03.0000/SP, Desembargador Federal Antonio Carlos Cedenho, intimação via sistema 18/10/2021. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/199664150. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. TRF3. AI 5015230-40.2021.4.03.0000/SP, Terceira Turma, Desembargador Federal Nery da Costa Junior, DJEN 10/11/2022. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/266227618. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. TRF3. AI MS 5028247-46.2021.4.03.0000/MS, Quarta Turma, Relatora Desembargadora Federal Monica Nobre, Intimação via sistema 08/05/2023. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/273634409. Acesso em: 09 jun. 2023.
BRASIL. TRF3. Estatística da Justiça Federal da 3ª Região. Relatórios Estatísticos em Business Intelligence da 3ª Região. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/estatistica-da-justica-federal-da-3a-regiao/. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. TRF3. NatJus. Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/natjus. Acesso em: 15 maio 2023.
BRASIL. TRF3. RemNecCiv 5006693-58.2021.4.03.6110/SP, Terceira Turma, Relator Nelton dos Santos, Intimação via sistema 22/02/2023. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/270121875. Acesso em: 09 jun. 2023.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em Direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 1-49.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Os Estados brasileiros e o direito à saúde. São Paulo: Editora de Humanismo, Ciência e Tecnologia “Hucitec”, 1995.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Políticas de Estado e políticas de governo: o caso da saúde pública. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 247-266.
ESCOREL, Sarah; NASCIMENTO, Dilene Raimundo do; EDLER, Flávio Coelho. As origens da reforma sanitária e do SUS. In: LIMA, Nísia Trindade; GERCHMAN, Sílvia; EDLER, Flávio Coelho (Org.). Saúde e democracia: histórias e perspectivas do SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005, p. 59-81.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The Cost of Rigths – why liberty depends on taxes. New York: W.W. Norton & Company, 1999.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 1. ed., 2. tiragem. São Paulo: Saraiva, 2010.
RAMOS, Luciana de Oliveira. O uso dos precedentes pelo STF em casos de fornecimentos de medicamentos. In: COUTINHO, Diogo R.; VOJVODIC, Adriana M. Jurisprudência constitucional: como decide o STF? São Paulo: Malheiros, 2009, p. 351-365.
SANTOS, Lenir. Sistema Único de Saúde: os desafios da gestão interfederativa. Campinas: Saberes, 2013.
VALÉCIO, Marcelo de. Medicamento mais caro do mundo agora no Brasil. ICTQ, 18 ago. 2020. Disponível em: https://ictq.com.br/assuntos-regulatorios/1924-medicamento-mais-caro-do-mundo-agora-no-brasil. Acesso em: 09 jun. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Giselle de Amaro e França

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.



