Implicações práticas da boa-fé objetiva

Autores

  • Gustavo Rene Nicolau

Palavras-chave:

contratos, princípios, boa-fé objetiva, civil

Resumo

O terceiro milênio não poderia se contentar com o sistema antigo e individualista que marcou o final do século XIX e início do século XX. A sociedade mudou e o Estado também, passando a ter uma visão social e preocupada com as desigualdades e também com as injustiças que uma igualdade absoluta poderia gerar. O Direito Civil – primeiro reflexo da evolução de uma sociedade – não poderia ser excluído desta mudança e passou a ganhar princípios gerais e cláusulas abertas que propiciassem a equidade e a razoabilidade dentro dos contratos privados. É nessa linha de raciocínio que surge a função social dos contratos e também a boa-fé objetiva, que merecerá detida análise no texto que se apresenta.

Biografia do Autor

Gustavo Rene Nicolau

Advogado. Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da USP. Professor de Direito Civil da Rede de Ensino LFG. Professor e coordenador da Pós-graduação de Direito Civil da FAAP.

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Publicado

10-03-2014

Como Citar

Nicolau, G. R. (2014). Implicações práticas da boa-fé objetiva. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 25(120), 59–68. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/545

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