A assistência aos desamparados no artigo 203 da Constituição Federal brasileira e em outros países da América Latina
Palavras-chave:
justiça social, assistência social, proteção social, artigo 203 da CF/88, mínimo existencial, América LatinaResumo
A justiça social insere-se na ordem jurídica nacional, sendo explicitada no inciso I do artigo 3º da Constituição Federal de 1988 como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, bem como no caput do artigo 170 do mesmo diploma legal, e é a base em que repousa a assistência social, como instrumento de atendimento dos desamparados. O Estado tem a prerrogativa e ao mesmo tempo o dever de agir por meio de qualquer um de seus Poderes – Legislativo, Executivo ou Judiciário – frente às situações de risco e ameaça à vida e à dignidade humanas, para assegurar o mínimo existencial. Consideradas a pobreza e a exclusão como marcas constitutivas dos processos sociais na América Latina, este artigo objetiva analisar as diretrizes que norteiam os sistemas de assistência social de algumas das nações que a compõem.
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