A dignidade da pessoa humana como fundamento para concessão de medicamentos pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Antonio Carlos Cedenho PUC/SP

Palavras-chave:

dignidade da pessoa humana, saúde, fornecimento de medicamentos, STF

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido instado nesta última década com maior frequência a decidir nos casos de negativa de fornecimento de medicamentos pelo Estado. Considerando que, além do direito à vida e à saúde, o STF tem se utilizado da dignidade da pessoa humana como fundamento para concessão de medicamentos, o presente artigo pretende discutir esse embasamento. A dignidade da pessoa humana é considerada um valor absoluto, não podendo em qualquer momento ou circunstância ser afastada – diferentemente de outros valores que, consubstanciados na Constituição Federal por meio de princípios, podem ser ponderados em relação a outros princípios de maior relevância diante do caso concreto. Procurando compreender qual o sentido da invocação da dignidade da pessoa humana como fundamento nos casos de concessão de medicamentos, e tendo considerada a hipótese de que a sua utilização extrapola a invocação do direito à vida e à saúde nos casos de fornecimento de medicamentos, é que será desenvolvido o presente artigo.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Cedenho, PUC/SP

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Doutorando e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

10-06-2016

Como Citar

Cedenho, A. C. (2016). A dignidade da pessoa humana como fundamento para concessão de medicamentos pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(129), 17–26. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/439

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