Aposentadoria especial por exposição a ruído

a controvérsia quanto aos limites aplicáveis ao período de 06/03/1997 a 18/11/2003

Autores

  • Marcus Orione Gonçalves Correia USP
  • Joabe dos Santos Souza USP

Palavras-chave:

conceitos indeterminados, aposentadoria especial, agentes nocivos, ruído, limites de tolerância, presunção

Resumo

O artigo aborda a controvérsia posta nos tribunais sobre qual o limite de tolerância ao agente nocivo “ruído” a ser observado entre 06/03/1997 e 18/11/2003, período de vigência do Decreto nº 2.172/1997, para fins de concessão da aposentadoria especial e da contagem especial do tempo de serviço. O Superior Tribunal de Justiça tem determinado a aplicação do limite de 90 decibéis previsto no Decreto revogado. Em sentido oposto, a redação da Súmula de nº 32 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, vigente até 09/10/2013, dispunha que o limite aplicável ao período é o de 85 decibéis, estabelecido no Decreto nº 4.882/2003. Nos tribunais regionais federais as decisões têm sido conflitantes. Apesar de a literatura especializada ter dado pouca atenção ao tema, a divergência acarreta repercussão significativa no direito à aposentadoria especial e na conversão do tempo de serviço especial. O objetivo do artigo é o de acrescentar elementos à discussão a partir da análise do dispositivo legal que estabelece como requisito para a concessão da aposentadoria especial a exposição do segurado a “agentes nocivos”, termo que pode ser qualificado entre os que a doutrina nacional classifica como “conceitos indeterminados”.

Biografia do Autor

Marcus Orione Gonçalves Correia, USP

Doutor e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP. Professor Associado III da Faculdade de Direito da USP. Juiz Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP.

Joabe dos Santos Souza, USP

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Município de São Paulo.

Referências

ASCARELLI, Túlio. Norma giuridica e realtà sociale. Rivista di Dottrina e di Giurisprudenza, anno I, n. 10, 1955.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Trad. Daniela Beccacia Versiani. Barueri: Manole, 1997.

COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle na sociedade anônima. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. Direito de recesso de acionista de sociedade anônima. Revista dos Tribunais, n. 558, p. 34.

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de direito da seguridade social. São Paulo: Saraiva, 2007.

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Que fazer. In: ANDRADE, José Maria Arruda de; COSTA, José Augusto Fontoura; MATSUO, Alexandra Mery Anderson. Direito: teoria e experiência – homenagem a Eros Grau. Tomo I. São Paulo: Malheiros, 2013.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

Freudenthal , Sergio Pardal. A aposentadoria especial e o vigor dos decretos. Revista de Previdência Social, v. 36, n. 384, nov. 2012, p. 893-898.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Aposentadoria especial. São Paulo: LTr, 2006.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. São Paulo: Atlas, 2012.

Miranda , Jediael Galvão. Direito da seguridade social: direito previdenciário, infortunística, assistência social e saúde. Rio de Janeiro: Elsevier,

Campus Jurídico, 2007.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A presunção e a prova. Temas de Direito Processual – Primeira Série. São Paulo: Saraiva, 1988.

MORTARI, César. Introdução à lógica. São Paulo: Unesp, 2001.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Presunções e ficções no direito probatório. Revista de Processo, São Paulo: RT, v. 36, n. 196, jun. 2011,

p. 13-20.

Reimbrecht , Elsa Fernanda; Domingues , Gabriele de Souza. A correlação entre tempo e níveis de exposição do agente ruído para caracterização da atividade especial. Revista de Previdência Social, São Paulo: LTr, v. 35, n. 371, out. 2011, p. 909-917.

Rocha , Daniel Machado da; Baltazar JR., José Paulo. Comentários à lei de benefícios da previdência social: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

WEBER, Aline Machado. A Súmula nº 198 do TFR em face do atual regramento da aposentadoria especial. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, ano 12, n. 142, dez. 2012.

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Publicado

10-03-2015

Como Citar

Correia, M. O. G., & Souza, J. dos S. (2015). Aposentadoria especial por exposição a ruído: a controvérsia quanto aos limites aplicáveis ao período de 06/03/1997 a 18/11/2003. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 26(124), 43–62. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/478

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