Calendarização processual

Autores

  • Eduardo José da Fonseca Costa PUC/SP

Palavras-chave:

calendarização, flexibilização procedimental, acordo de procedimento, gerencialismo processual, case management, governança judicial, negócio processual

Resumo

O objetivo do presente trabalho é abordar, analítica e pragmaticamente, o instituto da calendarização. Trata-se de técnica de gestão racional do tempo processual, comum em países anglo-saxões. Neles, adota-se o gerenciamento científico de processos (case management) por influência de ideias de governança corporativa adaptadas à seara jurisdicional. Essa técnica gerencial promove o fim dos “tempos inúteis” despendidos em atividades cartoriais, já que todos os atos do procedimento estão previamente agendados num cronograma imposto ab initio pelo juiz, ou negociado entre as partes numa audiência prévia. Assim, tornam-se desnecessários, por exemplo, os atos oficiais de mero expediente para a movimentação do processo e as suas publicações na imprensa oficial.

Biografia do Autor

Eduardo José da Fonseca Costa, PUC/SP

Juiz Federal Substituto em Ribeirão Preto/SP. Especialista, Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da USP em Ribeirão Preto/SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Panamericano de Direito Processual. Membro dos Conselhos Editoriais da Revista Brasileira de Direito Processual e da Revista Latinoamericana de Derecho Procesal

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Publicado

10-09-2015

Como Citar

Eduardo José da Fonseca Costa. (2015). Calendarização processual. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 26(126), 15–29. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/459

Edição

Seção

Artigos