O ciclo PDCA aplicado às rotinas administrativas e processuais do Poder Judiciário
Palavras-chave:
gestão judiciária, eficiência, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, ciclo PDCAResumo
Desde o advento da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, passou a ser um direito fundamental do cidadão brasileiro a duração razoável dos processos em que este figure como parte, sejam os processos administrativos ou judiciais. Sucedâneo à inovação do texto constitucional e com base nesta, sobrevieram diversos programas e iniciativas com o desiderato de dotar os processos administrados pelo Poder Público de eficiência e eficácia, como o pregão eletrônico, o processo judicial eletrônico e o incentivo à conciliação. Entretanto, a morosidade ainda assola os órgãos públicos e os tribunais, de modo que demandas simples, por vezes, arrastam-se por décadas. E a mudança do texto legal exige iniciativa e vontade política, predicados nem sempre consensuais entre os parlamentares brasileiros. Com efeito, tem este trabalho o objetivo de apresentar a possibilidade de utilização de, dentre muitas ferramentas administrativas e de gestão, uma das mais instrumentais e de fácil aplicação pela administração pública, notadamente o Poder Judiciário, qual seja o ciclo PDCA.
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