O compliance e a nova Lei de Licitações

Autores

  • Murilo Alves de Carvalho Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil

Palavras-chave:

Compliance, Administração Pública, Nova Lei de Licitações

Resumo

O programa de compliance caracteriza-se pela promoção da integridade e da responsabilidade no meio organizacional. A partir dessa premissa, o objetivo do presente artigo é abordar o conceito de compliance, sua forma de atuação, sua importância na esfera da Administração Pública, bem como relacionar tal medida à nova Lei de Licitações. Nesse desiderato, será evidenciado como o compliance, atualmente, representa uma ferramenta efetiva e necessária para o combate à corrupção no setor público em geral, especialmente nos processos licitatórios.

Biografia do Autor

Murilo Alves de Carvalho, Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil

O pesquisador possui Curso Técnico em Administração de Empresas pelo Colégio Estadual de São Paulo, graduação em nível de Bacharelado em Direito/Ciências Jurídicas pela Universidade Nove de Julho (2010), e Mestrado em Direito concluído em 2018 na mesma instituição. Tem larga experiência na área de Direito Publico. Especialista nas disciplinas de Direito Publico, Civil e Processo Civil, Penal e Processo Penal e Direito Penal Econômico, Tributário, Ambiental, Internacional e Eleitoral, bem como Especialização em pedagogia e docência superior. Possui vivência internacional adquirida em países da Europa Central e Leste Europeu, e conhecimento dos idiomas inglês, francês, russo e alemão.

Referências

CANDELORO, Ana Paula; RIZZO, Maria Balbina Martins De; PINHO, Vinícius. Compliance 360°. São Paulo: Trevisan, 2012.

CARVALHO, Itamar; ALMEIDA, Bruno. Programas de compliance: foco no programa de integridade. In: CARVALHO, André Castro; et al (Coords.). Manual de compliance. São Paulo: GEN/Forense, p. 57-77, 2019.

CIRNE, Renato. Nova lei de licitações evidencia importância dos programas de integridade. Exame, 02 abr. 2021. Disponível em: https://exame.com/bussola/nova-lei-de-licitacoes-evidencia-importancia-dos-programas-de-integridade/. Acesso em: 20 ago. 2021.

COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. Manual de compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

DE ARAÚJO, Valter Shuenquener; DOS SANTOS, Bruna de Brito André; XAVIER, Leonardo Vieira. Compliance na administração pública brasileira. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 19, n. 77, p. 247-272, 2019.

DINIZ, Eduardo Saad; SILVEIRA, Renato De Mello Jorge. Compliance, direito penal e lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva Educação, 2017.

DOS SANTOS, Mariana Costa. Compliance na administração pública: uma análise crítica sobre a natureza do instituto no setor público diante de outros mecanismos de controle. Lex Cult Revista do CCJF, v. 3, n. 2, p. 94-108, 2019.

DURÃES, Cintya Nishimura; RIBEIRO, Maria De Fátima. O compliance no Brasil e a responsabilidade empresarial no combate à corrupção. Revista Direito em Debate, v. 29, n. 53, p. 69-78, 2020.

GABARDO, Emerson; MORETTINI E CASTELLA, Gabriel. The new brazilian anti-corruption act: controversial aspects and penalty mechanisms of private entities. Rev. Eurolatin. Der. Adm., v. 2, p. 71, 2015.

GORGA, Maria Luíza. Compliance: a visão além das bad apples. Portal Compliance Brasil, 2016. Disponível em: http://compliancebrasil.org/compliance-a-visao-alem-das-bad-apples/. Acesso em: 19 ago. 2021.

MACHADO, Antonio Rodrigo; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Compliance: instrumento de controle nas licitações públicas. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 18, n. 72, p. 71-91, 2018.

MESQUITA, Camila Bindilatti Carli de. O que é compliance público? Partindo para uma teoria jurídica da regulação a partir da Portaria nº 1.089 (25 de abril de 2018) da Controladoria-Geral da União (CGU). Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, maio 2019.

MUZILLI, Marco Antônio. Diferença entre compliance e auditoria interna. Muzilli Governança Corporativa. São Paulo, 05 jun. 2006. Disponível em: http://muzilli.com.br/reportagem/compliance.html. Acesso em: 25 ago. 2021.

RIBEIRO, Michel et al. A adoção do compliance na Petrobras SA no ano de 2016: reflexos da operação lava-jato. Revista Gestão em Conhecimento, v. 3, n. 3, 2021.

SCHRAMM, Fernanda Santos et al. O compliance como instrumento de combate à corrupção no âmbito das contratações públicas. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2018.

SIBILLE, Daniel; SERPA, Alexandre. Os pilares do programa de compliance: uma breve discussão. São Paulo: LEC – Legal Ethics Compliance, 2016.

VASCONCELOS, Giovanna Gabriela do Vale. O poder-dever do pregoeiro: juridicidade, compliance, gestão de riscos e o princípio da funcionalidade da licitação. Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista na Ordem Jurídica e Ministério Público − FESMPDFT, Brasília, 2020.

Downloads

Publicado

30-10-2023 — Atualizado em 30-10-2023

Versões

Como Citar

Carvalho, M. A. de. (2023). O compliance e a nova Lei de Licitações. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 34(156), 15–32. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/1

Edição

Seção

Artigos