O direito do contribuinte de errar e de reparar o dano
revisitando o mito da incompatibilidade da denúncia espontânea com os casos de descumprimento de deveres instrumentais
Palavras-chave:
Direito Tributário, Deveres instrumentais, Infração tributária, Denúncia espontâneaResumo
O presente estudo tem como objetivo convidar o leitor a revisitar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para perquirir se dela é possível extrair a conclusão de que o instituto da denúncia espontânea é inaplicável aos casos de descumprimento de deveres instrumentais; e, sendo esse o posicionamento adotado até então, se é aquele que melhor reflete o direito posto. O autor sugere, ainda, que o instituto da denúncia espontânea guarda plena aderência com os casos em que há inobservância de deveres instrumentais, seja pela natureza do instituto, pelo enunciado normativo do artigo 138 do Código Tributário Nacional, ou, ainda, em decorrência do princípio da isonomia.
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