Existem limitações materiais à liberdade de reunião pacífica?

Autores

  • Frederico Poles Borgonovi PUC/SP

Palavras-chave:

direitos fundamentais, liberdades públicas, liberdade de reunião, manifestação de pensamento, direito constitucional, democracia

Resumo

O presente artigo apresenta as principais características e contornos do direito fundamental à liberdade de reunião no Direito Constitucional brasileiro, questionando a existência de limites materiais ao exercício desse direito. Aborda o histórico dos precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Analisa os conceitos de liberdade e as teorias sobre as restrições a direitos fundamentais para propor uma sistemática que aproxime a liberdade de reunião do exercício pleno de uma democracia com manifestações plurais de pensamento.

Biografia do Autor

Frederico Poles Borgonovi, PUC/SP

Mestrando em Direito Constitucional pela PUC/SP. Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pelo IBDP. Autor de artigos publicados nas áreas de Direito Constitucional, Ciência Política e Direito Processual. Analista Judiciário Oficial de Gabinete na 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo.

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Publicado

10-03-2019

Como Citar

Borgonovi, F. P. (2019). Existem limitações materiais à liberdade de reunião pacífica?. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(140), 37–49. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/301

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