Consequencialismo judicial no processo tributário e na execução fiscal

Autores

  • Roberto Lima Campelo PUC/SP

Palavras-chave:

Interpretação e aplicação do Direito, Positivismo, Consequencialismo judicial, Processo tributário, Execução fiscal, Prescrição intercorrente, Causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário

Resumo

O presente trabalho tem por escopo propor bases jurídicas para o uso do consequencialismo judicial, traçando os limites aceitáveis de atuação do juiz quando traz para a decisão judicial os elementos fáticos da realidade e de que maneira estes podem juridicamente ampliar ou restringir o alcance na norma jurídica, particularmente no Direito Processual Tributário. Para tanto, são expostos os elementos extrajurídicos que interferem na formação da decisão judicial, principalmente os dados econômicos, testando a proposição, ao final, em dois exemplos: o primeiro, referente à prescrição intercorrente e a recente interpretação do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais pelo Superior Tribunal de Justiça; o segundo, sobre a possibilidade de o juiz exigir o depósito judicial do valor do tributo discutido como condição para conceder tutela antecipada em matéria tributária diante de um agente econômico que atua no setor de distribuição de combustíveis, gás natural e biocombustíveis.

Biografia do Autor

Roberto Lima Campelo, PUC/SP

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2002). Mestrando em Constitucional e Processual Tributário pela PUCSP. Juiz Federal Substituto na 3ª Região. Ex-procurador da Prefeitura Municipal de São Paulo. Ex-Conselheiro Julgador na Primeira Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo.

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Publicado

10-09-2019

Como Citar

Campelo, R. L. (2019). Consequencialismo judicial no processo tributário e na execução fiscal. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(142), 35–53. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/282

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