Código do Consumidor
alguns porquês e senões
Palavras-chave:
Direito do consumidor, 30 anos do CDC, garantias, publicidade, sanções, peças de manutenção, litísconsório órgãos do Ministério Público, tutela coletivaResumo
Em razão da nefasta pandemia pelo Covid-19, fomos forçados a trabalharmos via eletrônica. Destarte, no nosso caso, apenas na qualidade de professor universitário, foram nada menos que 20 aulas, palestras, debates e seminários. E, durante alguns desses eventos, percebemos que, para além dos elementos doutrinários formais a respeito dos 30 anos do CDC, muitos participantes manifestaram a curiosidade de saber dos bastidores da elaboração da referida lei. Desta forma, resolvemos escrever algo a respeito, sobretudo, tendo em vista nossa condição de vice-presidente e relator-geral da comissão elaboradora do então anteprojeto, em 1988. Ou seja: o porquê da definição de consumidor constar também a pessoa jurídica; qual o fundamento da chamada garantia qualificada de produtos; como assim, convenção coletiva de consumo; qual a razão da previsão de um litisconsórcio entre Ministérios Públicos; o porquê de alguns vetos opostos ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional etc. E isto sem falar das grandes novidades constantes do estatuto consumerista, como a responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto e do serviço, possibilidade de revisão de cláusulas contratuais ou mesmo sua declaração de nulidade, rol de práticas e cláusulas abusivas, crimes contra as relações de consumo, tutela coletiva em três modalidades, e vai por aí afora. É mister que se diga, por outro lado, que o CDC não foi a primeira lei sobre o tema. Não tratamos de reinventar a roda. Consultamos 14 leis de países que já contavam com leis de proteção ou defesa do consumidor. Serviu-nos de base, igualmente, a chamada Lei Tipo da ONU. Some-se a essas fontes do direito comparado, ainda, a experiência acumulada da nossa jurisprudência e doutrina. Sem a veleidade de produzirmos uma peça doutrinária ortodoxa, muito pelo contrário, mas sim de trazer à luz alguns esclarecimentos que nos pareceram dignos de nota, é que nos impusemos esta tarefa.
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