Código do Consumidor

alguns porquês e senões

Autores

  • José Geraldo Brito Filomeno Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, FDUSP, Brasil.

Palavras-chave:

Direito do consumidor, 30 anos do CDC, garantias, publicidade, sanções, peças de manutenção, litísconsório órgãos do Ministério Público, tutela coletiva

Resumo

Em razão da nefasta pandemia pelo Covid-19, fomos forçados a trabalharmos via eletrônica. Destarte, no nosso caso, apenas na qualidade de professor universitário, foram nada menos que 20 aulas, palestras, debates e seminários. E, durante alguns desses eventos, percebemos que, para além dos elementos doutrinários formais a respeito dos 30 anos do CDC, muitos participantes manifestaram a curiosidade de saber dos bastidores da elaboração da referida lei. Desta forma, resolvemos escrever algo a respeito, sobretudo, tendo em vista nossa condição de vice-presidente e relator-geral da comissão elaboradora do então anteprojeto, em 1988. Ou seja: o porquê da definição de consumidor constar também a pessoa jurídica; qual o fundamento da chamada garantia qualificada de produtos; como assim, convenção coletiva de consumo; qual a razão da previsão de um litisconsórcio entre Ministérios Públicos; o porquê de alguns vetos opostos ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional etc. E isto sem falar das grandes novidades constantes do estatuto consumerista, como a responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto e do serviço, possibilidade de revisão de cláusulas contratuais ou mesmo sua declaração de nulidade, rol de práticas e cláusulas abusivas, crimes contra as relações de consumo, tutela coletiva em três modalidades, e vai por aí afora. É mister que se diga, por outro lado, que o CDC não foi a primeira lei sobre o tema. Não tratamos de reinventar a roda.  Consultamos 14 leis de países que já contavam com leis de proteção ou defesa do consumidor. Serviu-nos de base, igualmente, a chamada Lei Tipo da ONU. Some-se a essas fontes do direito comparado, ainda, a experiência acumulada da nossa jurisprudência e doutrina. Sem a veleidade de produzirmos uma peça doutrinária ortodoxa, muito pelo contrário, mas sim de trazer à luz alguns esclarecimentos que nos pareceram dignos de nota, é que nos impusemos esta tarefa. 

Biografia do Autor

José Geraldo Brito Filomeno, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, FDUSP, Brasil.

Graduado em Direito e Ciências Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1970) e Doutor em Direito pela mesma Instituição (2023) na Área de Direito Comercial - Relações de Consumo. Foi Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo (2002-2002) e membro do Ministério Público por 30 (trinta) anos. Advogado, Consultor Jurídico e Professor Universitário em diversos cursos de Direito, desde 1982, Atualmente (2023) ministra Direito do Consumidor na EPD - Escola Paulista de Direito em São Paulo, Capital (desde 2021). É autor de diversos livros, artigos e teses em congressos jurídicos além de centenas de palestras sobre Direito do Consumidor, destacando-se dentre suas obras Direitos do Consumidor (Atlas, S.P., em 15 edições) e Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto (Forense, R.J., em 13 edições). Foi vice-presidente e relator-geral da Comissão de Juristas que elaborou o Anteprojeto de Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11-9-1990).

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Publicado

10-09-2021

Como Citar

Filomeno, J. G. B. (2021). Código do Consumidor: alguns porquês e senões. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 32(150), 15–37. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/180

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