Os efeitos da dualidade de instâncias no direito antitruste brasileiro
Palavras-chave:
Lei nº 12.529/2012, CADE, direito antitruste, revisibilidade das decisões administrativa, limites do JudiciárioResumo
Considerando que a Constituição Federal, ao estabelecer no seu artigo 5º, XXXV, a garantia fundamental da inafastabilidade do controle do Judiciário sobre qualquer lesão ou ameaça a direito, instituiu a dualidade de instâncias no ordenamento jurídico brasileiro, diversas questões surgem acerca da revisibilidade das decisões administrativas pelo Poder Judiciário. Embora não haja muitas divergências acerca da possibilidade dessa revisão, no âmbito do processo judicial, dúvidas surgem a respeito dos limites de atuação do Poder Judiciário, ou seja, se o controle pode ser amplo ou estrito a alguns aspectos do ato administrativo. A questão ganha relevância principalmente em razão da projeção que ganhou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE recentemente e da sua atuação mais combativa no tocante à defesa da concorrência, sistema que ganhou novos contornos após a vigência da Lei nº 12.529/2012, notadamente os atos de conduta, os quais são mais comumente levados ao conhecimento do Judiciário, em comparação com os atos de concentração. Com isso, a tendência é que um maior número de casos envolvendo decisões proferidas pelo CADE chegue ao Judiciário para análise e controle, sendo importante, portanto, o estudo dos limites da atuação judicial, tendo em vista as características especiais da atuação administrativa nesses casos específicos.
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