Vedação de progressão de regime aos integrantes de organização criminosa

Autores

  • Carlos Eduardo Ferreira dos Santos Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha)

Palavras-chave:

sistemas penitenciários, vedação de progressão de regime, organização criminosa, constituticionalidade, convencionalidade

Resumo

O estudo versa sobre as modificações advindas do acréscimo do § 9º ao artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. Em razão da nova redação conferida pela Lei nº 13.964/2019, vedam-se a progressão de regime, o livramento condicional e outros benefícios prisionais aos condenados por integrarem organização criminosa ou por terem cometido crimes por meio de organização criminosa com a qual ainda mantenham vínculo associativo. A problemática consiste em identificar se a proibição de progressão de regime se assemelha a alguma modalidade de sistema penitenciário, se as referidas mudanças são constitucionais e se respeitam os direitos humanos. A metodologia utilizada baseia-se na análise de normas, nacionais e internacionais, bem como na pesquisa de doutrina e jurisprudência. Ao final desse estudo, verifica-se que a nova lei se aproxima do sistema penitenciário pensilvânico ou celular; atende ao princípio da individualização da pena, sendo constitucional e compatível com o princípio da convencionalidade de normas internacionais, mormente com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos e a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Ferreira dos Santos , Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha)

Advogado e consultor jurídico. Membro consultor da Comissão Especial de Direito Penal Econômico, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Integra o grupo de investigação “Estado, Instituciones y Desarrollo”, da “Asociación Latinoamerica de Ciencia Política” e o comitê de pesquisa “Systèmes judiciaires comparés” da “Association Internationale de Science Politique”. Mestrando em Política Criminal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Cursou o Programa Avançado em Compliance pelo “Institute for Advanced Management – CEU IAM” (Espanha). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub.

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Publicado

10-03-2021

Como Citar

Santos , C. E. F. dos. (2021). Vedação de progressão de regime aos integrantes de organização criminosa. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 32(148), 39–60. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/207

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