O avanço legislativo no combate à improbidade administrativa
autorização de termo de ajustamento de conduta e ampliação da tutela da moralidade administrativa no ordenamento jurídico
Palavras-chave:
tutela de direitos metaindividuais, improbidade administrativa, meios alternativos de solução de conflitos, interesse públicoResumo
O presente artigo discorre sobre a evolução da tutela dos direitos metaindividuais, principalmente a moralidade administrativa, a partir da promulgação da Lei nº 8.429/1992. Pondera, ainda, a criação de um microssistema de tutela de direitos coletivos e as alterações advindas da Lei nº 13.964/2019. Analisa, sobretudo, a modificação do § 1º do antigo artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, a qual passou a viabilizar a celebração de acordo de não persecução civil no âmbito da improbidade administrativa, inclusive apresentando as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 nesse aspecto. Demonstra, assim, como a compatibilidade da referida celebração de acordo com a evolução do ordenamento jurídico brasileiro significou um avanço na proteção da probidade administrativa, vez que os meios alternativos de solução de conflitos se mostram como meios propícios para a satisfação do interesse público.
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