Usucapião coletiva
a importância dos movimentos sociais para regularização da propriedade em centros urbanos
Palabras clave:
Usucapião coletiva, Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Direitos reais, Função social, Propriedade, MoradiaResumen
Com o desenvolvimento das metrópoles e o crescimento industrial, ocorreu um movimento de migração da população do interior para as cidades. Entretanto, o espaço físico urbano não estava preparado para receber a quantidade de pessoas que ali chegaram. Por tal motivo, durante a década de 1980, no Brasil, houve uma grave crise urbana, cujo pior aspecto foi justamente relativo à moradia, além da precarização das relações de trabalho e do transporte público. Diante desse panorama, diversas organizações sociais de inúmeros ramos pleitearam, perante os legisladores constituintes, a inserção de regulações acerca de urbanização e direitos de propriedade na Constituição Federal de 1988. Devido a esse movimento, foram inseridos dois artigos na Constituição Federal dispondo sobre a proteção do direito à propriedade e à moradia mediante usucapião. Tal instituto foi denominado usucapião especial constitucional, por ter requisitos mais simples do que os existentes anteriormente, com o propósito de privilegiar a função social do direito à propriedade, de maneira a regulamentar o direito daqueles que eram possuidores de terras sem a devida regularização delas e, ao mesmo tempo, consolidar uma finalidade às propriedades ociosas. Apesar do avanço representado pela Constituição, somente em 2001 é que houve a regulamentação concernente ao exercício desse direito, por meio da promulgação do Estatuto da Cidade. Esse diploma legal, além de regulamentar a forma pela qual seria efetivada a usucapião constitucional, instituiu uma modalidade desse instituto que possibilita a aquisição coletiva da propriedade, com o escopo de regulamentar áreas invadidas e favelizadas. Assim, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar quais são os requisitos desse instituto e, a partir daí, verificar a importância das organizações sociais na efetivação do direito à moradia e à propriedade através da usucapião coletiva.
Citas
BRASIL. CJF. I Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/713. Acesso em: 06 dez. 2022.
BRASIL. STF. Recurso Extraordinário 422.349/RS, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 29/04/2015, DJe 04/08/2015.
BRASIL. STJ. Recurso Especial 1.040.296/ES, Relator para o Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, j. 02/06/2015, DJe 14/08/2015.
COMPARATO, Fábio Konder. Direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade. Revista CEJ, v. 1, n. 3, p. 92-99, 12 dez. 1997. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/123. Acesso em: 06 dez. 2022.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Usucapião coletivo. Revista de informação legislativa, v. 29, n. 115, p. 373-380, jul./set. 1992. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176057. Acesso em: 07 nov. 2022.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 4.
FARAGE, Eblin. Experiências profissionais do serviço social nos movimentos sociais urbanos. In: ABRAMIDES, Maria Beatriz Costa; DURIGUETTO, Maria Lucia. Movimentos sociais e serviço social: uma relação necessária. São Paulo: Cortez, 2014, p. 245-262.
FERNANDES, Edésio (org.). 20 anos do estatuto da cidade: experiências e reflexões. Belo Horizonte: Gaia Cultural – Cultura e Meio Ambiente, 2021.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga. Novo curso de direito civil 5 - direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2021.
MACHADO, Gustavo Campoli; TRENTINI, Flávia. A usucapião especial urbana coletiva como instrumento de regularização fundiária de áreas favelizadas: estudo de Caso em Ribeirão Preto. Revista Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 15, n. 2, p. 185-213, jul./dez. 2014.
MARKY, Thomas. Curso elementar de direito romano. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
PADIN, Patrícia Waldmann. Aspectos fundamentais do usucapião coletivo. Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Orientador Carlos Alberto Dabus Maluf. 2010. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-18112011-144415/publico/Aspectos_fundamentais_do_usucapiao_coletivo_Patricia_Waldman.pdf. Acesso em: 08 nov. 2022.
RODRIGUES, Arlete Moysés. Direito à cidade e o Estatuto da Cidade. Revista Cidades, v. 2, n. 3, 2005, p. 89-110. Disponível em: https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/cidades/article/view/12819. Acesso em: 08 nov. 2022.
SAULE JÚNIOR, Nelson; UZZO, Karina. A trajetória da reforma urbana no Brasil. Disponível em: https://base.d-p-h.info/pt/fiches/dph/fiche-dph-8583.html. Acesso em: 10 dez. 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Ingrid Elise Scaramucci Fernandes

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Al someter el texto académico a la Revista del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región (Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), los autores declaran ser titulares de los derechos de autor, respondiendo exclusivamente por cualesquiera reclamaciones relacionadas con dichos derechos; así como garantizan la inexistencia de cualquier infracción a la ética académica.
Los autores mantienen los derechos de autor y conceden a la Revista del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región el derecho de publicación, sin gravamen y sin limitaciones en cuanto al plazo, al territorio o a cualquier otra.
Los conceptos y las opiniones expresadas en los trabajos firmados son de responsabilidad exclusiva de sus autores, no reflejando, necesariamente, el posicionamiento de esta Revista, ni del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región.





