Usucapião coletiva

a importância dos movimentos sociais para regularização da propriedade em centros urbanos

Autores/as

  • Ingrid Elise Scaramucci Fernandes Faculdade Autônoma de Direito, FADISP, Brasil

Palabras clave:

Usucapião coletiva, Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Direitos reais, Função social, Propriedade, Moradia

Resumen

Com o desenvolvimento das metrópoles e o crescimento industrial, ocorreu um movimento de migração da população do interior para as cidades. Entretanto, o espaço físico urbano não estava preparado para receber a quantidade de pessoas que ali chegaram. Por tal motivo, durante a década de 1980, no Brasil, houve uma grave crise urbana, cujo pior aspecto foi justamente relativo à moradia, além da precarização das relações de trabalho e do transporte público. Diante desse panorama, diversas organizações sociais de inúmeros ramos pleitearam, perante os legisladores constituintes, a inserção de regulações acerca de urbanização e direitos de propriedade na Constituição Federal de 1988. Devido a esse movimento, foram inseridos dois artigos na Constituição Federal dispondo sobre a proteção do direito à propriedade e à moradia mediante usucapião. Tal instituto foi denominado usucapião especial constitucional, por ter requisitos mais simples do que os existentes anteriormente, com o propósito de privilegiar a função social do direito à propriedade, de maneira a regulamentar o direito daqueles que eram possuidores de terras sem a devida regularização delas e, ao mesmo tempo, consolidar uma finalidade às propriedades ociosas. Apesar do avanço representado pela Constituição, somente em 2001 é que houve a regulamentação concernente ao exercício desse direito, por meio da promulgação do Estatuto da Cidade. Esse diploma legal, além de regulamentar a forma pela qual seria efetivada a usucapião constitucional, instituiu uma modalidade desse instituto que possibilita a aquisição coletiva da propriedade, com o escopo de regulamentar áreas invadidas e favelizadas. Assim, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar quais são os requisitos desse instituto e, a partir daí, verificar a importância das organizações sociais na efetivação do direito à moradia e à propriedade através da usucapião coletiva.

Biografía del autor/a

Ingrid Elise Scaramucci Fernandes, Faculdade Autônoma de Direito, FADISP, Brasil

Advogada. Mestranda em Função Social do Direito pela FADISP. Coordenadora do Núcleo Diadema da Escola Superior da Advocacia/OABSP. Professora da Escola Paulista de Direito. Especialista em Relações e Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade LEGALE. Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2011). Atualmente é professora da Escola Superior de Advocacia da OAB ? Seção SP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Metodologia do Ensino. 

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Publicado

2023-10-30

Cómo citar

Fernandes, I. E. S. (2023). Usucapião coletiva: a importância dos movimentos sociais para regularização da propriedade em centros urbanos. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 34(156), 73–92. Recuperado a partir de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/8

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