Lei complementar nº 123/2006

o litisconsórcio passivo dos entes públicos nas demandas envolvendo a Lei do Supersimples

Autores/as

  • Fernando Américo de Figueiredo Porto

Palabras clave:

simples nacional, legitimidade passiva exclusiva, microempresas

Resumen

A Constituição Federal prevê um tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive através da arrecadação unificada de tributos. A Lei Complementar n° 123/2006, regulamentando tal tratamento, criou a substituição processual passiva, atribuindo à União a legitimidade para defender os interesses dos demais entes federados. Abordarei conceitos ligados à competência tributária, substituição processual, legitimidade passiva e coisa julgada, para demonstrar que a legitimidade exclusiva passiva da União nas ações envolvendo o Supersimples é passível de questionamentos, inclusive quanto à sua constitucionalidade.

Biografía del autor/a

Fernando Américo de Figueiredo Porto

Juiz Federal Substituto da Subseção de São Paulo. Mestre em Direito Econômico pela UFPB.

Citas

ASSIS, Araken de. Substituição processual. In: Leituras complementares de processo civil, org. Fredie Didier Jr., 7ª ed., Ed. Jus Podium, 2009, p. 49-64.

BARBOSA, Washington Luis Batista. Lei Complementar nº 123: a Capacidade Postulatória dos Procuradores Estaduais e o Pacto Federativo. In: Boletim de Direito Administrativo, vol. 25, nº 3, São Paulo: NDJ, 2009, p. 305-317.

BARROS, Sidney Ferro; SANTOS, Cleônimo dos. Manual do Supersimples. 2ª ed. São Paulo: IOB, 2009.

BRASIL. Constituição Federal de 1988, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>, acesso em 18 fev. 2012, 11h00.

CINTRA, Antônio Carlos de. Estudo sobre a substituição processual no direito brasileiro. In: Revista dos Tribunais, ano 92, v. 809, RT: 2003, p. 743-756.

LAVIERI, Aline Paladini Mammana. Dos tributos e contribuições. In: Comentário à Lei do Supersimples LC 123/06, Org. Halley Henares Neto, Ed. Quartier Latin, 2007, p. 65-94.

LOUBET, Leonardo Furtado. Bases Jurídico-positivas do simples nacional: contraponto entre as reformas constitucionais, as inovações legais e a organicidade do sistema diante da tendência unificadora da administração tributária. In: Comentário à Lei do Supersimples LC 123/06, Org. Halley Henares Neto, Ed. Quartier Latin, 2007, p. 20-25.

NOGUEIRA JÚNIOR, Alberto. Litisconsórcio passivo entre sujeitos ativos tributários no regime do simples nacional. In: Revista do processo, ano 34, nº 169, março/2009, p. 141-159.

PIZZOL, Patrícia Miranda. Legitimidade extraordinária e sua abrangência. In: Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, nº 25, abr/jul, 1999, p. 157-214.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Garantias constitucionais do processo. In: Revista do Advogado (AASP), ano XXVIII, nº 99, p. 62-79.

Publicado

2012-04-10

Cómo citar

Porto, F. A. de F. (2012). Lei complementar nº 123/2006: o litisconsórcio passivo dos entes públicos nas demandas envolvendo a Lei do Supersimples. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 23(112), 14–29. Recuperado a partir de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/636

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