O crime de importação de medicamentos sem registro no órgão nacional de vigilância sanitária competente e o excesso no exercício da discricionariedade legislativa
Palabras clave:
medicamentos, importação, crime, pena, discricionariedadeResumen
O artigo discute a inconstitucionalidade da pena fixada para o crime de importação de medicamento não registrado no órgão sanitário competente sob a perspectiva dos limites da discricionariedade legislativa.
Citas
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/
revista/1235066670174218181901.pdf>. Acesso em: 31 out. 2013.
BRITO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Apud PIRES, Luis Manuel Fonseca. Controle judicial da atividade
administrativa. São Paulo: Elsevier, 2009.
BUSCEMI, Nina et al. Efficacy and safety of exogenous melatonina for secondary sleep disorders and sleep disorders accompanying
sleep restriction: meta-analysis. BMJ, v. 332, fev. 2006. Disponível em: <http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1370968/>. Acesso em: 06 maio 2014.
CANARIS, Claus-Wilhem. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 5. ed. Trad. A. Menezes Cordeiro. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1995.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores. Trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993, reimpressão 1999.
DALL’OLIO, Giancarlo et al. Agranulocitose induzida por dipirona. Revista Brasileira de Medicina, Grupo editorial Moreira Jr., v. 60, n. 9, set. 2003. Disponível em: <http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?fase=r003&id_materia=2396>. Acesso em: 06 maio 2014.
GEPEC – Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos. Como a ANVISA vê o uso off label de medicamentos. Brasília, 23 maio
Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/registro/registro_offlabel.htm>. Acesso em: 06 maio 2014.
GEPEC – Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos. Como a ANVISA avalia o registro de medicamentos novos no Brasil. Brasília, 20 jan. 2005. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/registro/registro_novos.htm>. Acesso em: 06 maio 2014.
MENDES, Gilmar. O princípio da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: novas leituras. Revista Diálogo Jurídico.
Salvador, ano I, v. I, n. 5, ago. 2001. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br/pdf_5/DIALOGO-JURIDICO-05-AGOSTO-2001-
GILMAR-MENDES.pdf>. Acesso em: 06 maio 2014.
PASTORE, Karina. O paraíso dos remédios falsificados. Revista Veja, 08 jul. 1998. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/080798/p_040.
html>. Acesso em: 06 maio 2014.
PIRES, Luis Manuel Fonseca. Controle judicial da atividade administrativa. São Paulo: Elsevier, 2009.
PR EV IDELLI, A manda. 5 medicamentos proibidos lá fora e comercializados no Brasil. Revista Exame.com, 18 fev. 2013. Disponível em:
<http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/5-remedios-proibidos-la-fora-e-comercializados-nobrasil?p=4>. Acesso em: 06 maio 2014.
TAVARES, André Ramos. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
TRF 3ª REGIÃO, Arg Inc 0000793-60.2009.4.03.6124/SP, Órgão Especial, Relator originário Desembargador Federal Márcio Moraes, Relatora para o Acórdão Desembargadora Federal Diva Malerbi, j. 14/08/2013, e-DJF3 23/08/2013.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. Trad. Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
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