Os princípios do cristianismo inseridos na Constituição Federal

Autores/as

  • Edson Luiz Sampel Pontifícia Universidade Lateranense

Palabras clave:

princípio, valor, católico, Constituição, Estado

Resumen

Este artigo se propõe a mostrar que alguns princípios cristãos se encontram de fato respaldados na lei mais importante do Brasil: a Constituição Federal. O cristianismo deveras exerceu forte influência na elaboração das normas constitucionais básicas.

Biografía del autor/a

Edson Luiz Sampel, Pontifícia Universidade Lateranense

Analista Judiciário lotado no Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano. Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC), da Academia Marial de Aparecida (AMA) e da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP). Entre diversas obras, autor de “A responsabilidade cristã na administração pública” (Editora Paulus, 2011).

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

FAMILIARIS CONSORTIO. João Paulo II. 6. ed. São Paulo: Paulinas, 1987.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 1983.

SAMPEL, Edson Luiz. Introdução ao direito canônico. São Paulo: LTr, 2001.

Publicado

2016-09-10

Cómo citar

Edson Luiz Sampel. (2016). Os princípios do cristianismo inseridos na Constituição Federal . Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(130), 79–86. Recuperado a partir de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/431

Número

Sección

Artigos