A tributação como mecanismo de proteção ambiental
direito tributário ambiental
Palabras clave:
desenvolvimento sustentável, direito tributário, tributação ambiental, mecanismos de tutelaResumen
O propósito deste artigo é analisar a possibilidade da utilização da tributação como um instrumento para promover o desenvolvimento sustentável, e, consequentemente, como uma forma de intervenção do Estado na busca da efetivação do disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal. Por essa razão, apresenta-se a questão do desenvolvimento econômico e da intervenção do Estado no domínio econômico, com o objetivo de moldar as premissas para a utilização dos tributos como mecanismos na busca da sustentabilidade. Por fim, são apreciados exemplos da aplicação do instituto da tributação ambiental com o escopo de concluir pela sua viabilidade.
Citas
AMADO, Frederico. Direito ambiental esquematizado. 6. ed. São Paulo: Método, 2015.
CARNEIRO, Ricardo. Direito ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
COSTA, Regina Helena. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. In: TORRES, Heleno Taveira (Org.). Direito tributário ambiental. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
FERRAZ, Roberto. Tributação ambientalmente orientada e as espécies tributárias no Brasil. In: TORRES, Heleno Taveira (Org.). Direito tributário ambiental. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MACERA, Bernard-Frank. El deber industrial de respetar el ambiente. Madrid: Marcial Pons, 1998.
MODÉ, Fernando Magalhães. Tributação ambiental: a função do tributo na proteção do meio ambiente. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2013.
NABAIS, José Casalta. Direito fiscal e tutela do ambiente em Portugal. In: TORRES, Heleno Taveira (Org.). Direito tributário ambiental. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
NETO, Celso de Barros Correia. Instrumentos fiscais de proteção ambiental. Revista de Direito Tributário Atual, São Paulo, v. 22, 2008.
NIEVES, Fábio. Tributação ambiental: a proteção do meio ambiente natural. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. O uso de instrumentos econômicos nas normas de proteção ambiental. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 101, jan./dez. 2006.
NUSDEO, Fábio. Economia do meio ambiente. In: PHILLIPE JR., Arlindo; ALVES, Alaôr Caffé (Orgs.). Curso interdisciplinar de direito ambiental. Barueri: Manole, 2005.
OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Direito tributário e meio ambiente: proporcionalidade, tipicidade aberta, afetação de receita. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
PORFÍRIO JR., Nelson de Freitas. Responsabilidade do Estado em face do dano ambiental. São Paulo: Malheiros, 2002.
SALIBA, Ricardo Berzosa. Fundamentos do direito tributário ambiental. São Paulo: Quarter Latin, 2005.
SCAFF, Fernando Facury; TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Tributação e políticas públicas: o ICMS ecológico. VERBA JURIS - Anuário da Pós-Graduação em Direito, v. 3, n. 3, 2004.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributo ambiental: extrafiscalidade e função promocional do Direito. 6. reimp. Curitiba: Juruá, 2011.
SOUZA, Jorge Henrique de Oliveira. Tributação e meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Tributação ambiental: a utilização de instrumentos econômicos e fiscais na implementação do direito ao meio ambiente saudável. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
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