As citações e as intimações eletrônicas como forma de evolução na cooperação judiciária nacional
Palavras-chave:
Citação e intimação eletrônica, Carta precatória, Cooperação judiciária nacional, Princípio da eficiênciaResumo
O presente artigo analisa o papel das citações e intimações judiciais realizadas de forma eletrônica, frente ao artigo 67 do Código de Processo Civil. Nesse desiderato, serão apresentadas reflexões sobre a possibilidade de realização, por servidores locais, de citações e intimações eletrônicas de pessoas físicas e jurídicas que estejam fora da área de jurisdição de um determinado tribunal, a fim de ponderar como tal instrumento poderia constituir, mesmo que de forma indireta, importante ferramenta de cooperação jurídica nacional, em substituição à carta precatória, para fins de comunicação de atos processuais, de maneira a colaborar para a concretização do princípio da eficiência, previsto no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Referências
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BARROSO, Darlan. Manual de direito processual civil. Vol. 1. Teoria Geral e Processo de Conhecimento. 2. ed. Barueri: Manole, 2007.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em: 19 dez. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em: 19 dez. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 234, de 13 de julho de 2016. Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2311. Acesso em: 20 dez. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020. Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556. Acesso em: 19 dez. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020. Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e ordem judicial e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579. Acesso em: 18 dez. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022. Institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509. Acesso em: 18 dez. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 31 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: 18 dez. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 18 dez. 2022.
CAMPOS, Eduardo Luiz Cavalcanti. O princípio da eficiência no processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito administrativo. 10. ed. Salvador: Juspodvim, 2011.
CUNHA JR., Dirley da; NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. Doutrina, Jurisprudência e questões. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2013.
DIDIER JR., Fredie. Cooperação judiciária nacional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. 18. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, v. 1.
MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 5. ed. Niterói: Impetus, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 12. ed. Salvador: Juspodvim, 2017.
SÁ, Renato Montans de. Manual de direito processual civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
SCHENK, Leonardo Faria. Cognição sumária – limites impostos pelo contraditório no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2013.
TEIXEIRA, Tarcisio. Direito digital e processo eletrônico. São Paulo: Saraiva, 2022.
Publicado
Versões
- 25-09-2023 (2)
- 10-06-2023 (1)
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
 
						 
							








