Usucapião coletiva

a importância dos movimentos sociais para regularização da propriedade em centros urbanos

Autores

  • Ingrid Elise Scaramucci Fernandes Faculdade Autônoma de Direito, FADISP, Brasil

Palavras-chave:

Usucapião coletiva, Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Direitos reais, Função social, Propriedade, Moradia

Resumo

Com o desenvolvimento das metrópoles e o crescimento industrial, ocorreu um movimento de migração da população do interior para as cidades. Entretanto, o espaço físico urbano não estava preparado para receber a quantidade de pessoas que ali chegaram. Por tal motivo, durante a década de 1980, no Brasil, houve uma grave crise urbana, cujo pior aspecto foi justamente relativo à moradia, além da precarização das relações de trabalho e do transporte público. Diante desse panorama, diversas organizações sociais de inúmeros ramos pleitearam, perante os legisladores constituintes, a inserção de regulações acerca de urbanização e direitos de propriedade na Constituição Federal de 1988. Devido a esse movimento, foram inseridos dois artigos na Constituição Federal dispondo sobre a proteção do direito à propriedade e à moradia mediante usucapião. Tal instituto foi denominado usucapião especial constitucional, por ter requisitos mais simples do que os existentes anteriormente, com o propósito de privilegiar a função social do direito à propriedade, de maneira a regulamentar o direito daqueles que eram possuidores de terras sem a devida regularização delas e, ao mesmo tempo, consolidar uma finalidade às propriedades ociosas. Apesar do avanço representado pela Constituição, somente em 2001 é que houve a regulamentação concernente ao exercício desse direito, por meio da promulgação do Estatuto da Cidade. Esse diploma legal, além de regulamentar a forma pela qual seria efetivada a usucapião constitucional, instituiu uma modalidade desse instituto que possibilita a aquisição coletiva da propriedade, com o escopo de regulamentar áreas invadidas e favelizadas. Assim, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar quais são os requisitos desse instituto e, a partir daí, verificar a importância das organizações sociais na efetivação do direito à moradia e à propriedade através da usucapião coletiva.

Biografia do Autor

Ingrid Elise Scaramucci Fernandes, Faculdade Autônoma de Direito, FADISP, Brasil

Advogada. Mestranda em Função Social do Direito pela FADISP. Coordenadora do Núcleo Diadema da Escola Superior da Advocacia/OABSP. Professora da Escola Paulista de Direito. Especialista em Relações e Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade LEGALE. Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2011). Atualmente é professora da Escola Superior de Advocacia da OAB ? Seção SP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Metodologia do Ensino. 

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Publicado

30-10-2023

Como Citar

Fernandes, I. E. S. (2023). Usucapião coletiva: a importância dos movimentos sociais para regularização da propriedade em centros urbanos. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 34(156), 73–92. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/8

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