Usucapião coletiva
a importância dos movimentos sociais para regularização da propriedade em centros urbanos
Palavras-chave:
Usucapião coletiva, Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Direitos reais, Função social, Propriedade, MoradiaResumo
Com o desenvolvimento das metrópoles e o crescimento industrial, ocorreu um movimento de migração da população do interior para as cidades. Entretanto, o espaço físico urbano não estava preparado para receber a quantidade de pessoas que ali chegaram. Por tal motivo, durante a década de 1980, no Brasil, houve uma grave crise urbana, cujo pior aspecto foi justamente relativo à moradia, além da precarização das relações de trabalho e do transporte público. Diante desse panorama, diversas organizações sociais de inúmeros ramos pleitearam, perante os legisladores constituintes, a inserção de regulações acerca de urbanização e direitos de propriedade na Constituição Federal de 1988. Devido a esse movimento, foram inseridos dois artigos na Constituição Federal dispondo sobre a proteção do direito à propriedade e à moradia mediante usucapião. Tal instituto foi denominado usucapião especial constitucional, por ter requisitos mais simples do que os existentes anteriormente, com o propósito de privilegiar a função social do direito à propriedade, de maneira a regulamentar o direito daqueles que eram possuidores de terras sem a devida regularização delas e, ao mesmo tempo, consolidar uma finalidade às propriedades ociosas. Apesar do avanço representado pela Constituição, somente em 2001 é que houve a regulamentação concernente ao exercício desse direito, por meio da promulgação do Estatuto da Cidade. Esse diploma legal, além de regulamentar a forma pela qual seria efetivada a usucapião constitucional, instituiu uma modalidade desse instituto que possibilita a aquisição coletiva da propriedade, com o escopo de regulamentar áreas invadidas e favelizadas. Assim, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar quais são os requisitos desse instituto e, a partir daí, verificar a importância das organizações sociais na efetivação do direito à moradia e à propriedade através da usucapião coletiva.
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