Revisão criminal contra sentença absolutória dotada de efeitos extrapenais
uma hipótese excepcional de cabimento
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.773Palavras-chave:
revisão criminal, absolvição, efeitos extrapenais, cabimento, sentença absolutória, segurança jurídicaResumo
O presente artigo, elaborado por intermédio dos métodos aplicado e exploratório, analisa o acórdão proferido nos autos da revisão criminal de nº 1017566-42.2021.4.01.0000, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que admitiu revisão criminal para alterar o fundamento legal da absolvição, do inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal) para aquele previsto no inciso I do mesmo artigo (estar provada a inexistência do fato). O objetivo é investigar a admissibilidade da revisão criminal fora das hipóteses processuais e taxativas do rol do artigo 621 do Código de Processo Penal, especialmente considerando os efeitos extrapenais do decreto absolutório. Conclui-se que a interpretação extensiva do instituto, com a proposição de uma nova hipótese de admissibilidade para a ação autônoma de impugnação em questão, revela que a jurisdição deve superar a mera análise do enquadramento legal para pautar-se pela prevalência dos direitos e garantias fundamentais, a fim de garantir a implementação da justiça no caso concreto.
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