A prova diabólica na prisão em flagrante
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v36i162.752Palavras-chave:
investigação policial, prova diabólica, prisão em flagrante, ônus da prova, direitos da pessoa presaResumo
O artigo objetiva examinar a questão da prova diabólica ou de fato negativo, particularmente nos casos de prisão em flagrante, concentrando-se nos direitos da pessoa presa. Para tanto, inicialmente, apresenta-se o conceito de prova diabólica como aquela praticamente impossível ou inviável de ser produzida por quem a afirma. Na sequência, aborda-se a caracterização desse tipo de prova em inquéritos policiais e em situações de prisão em flagrante. Nesse encadeamento, analisa-se juridicamente a apreciação de provas em procedimento policial, especificamente envolvendo direitos das pessoas presas em flagrante quando, para afastar envolvimento na prática ilícita, indicam fato negativo inviável de ser provado. Esse cenário destaca uma desigualdade estrutural no acesso à Justiça, uma vez que, em muitos casos, o ônus de provar a ausência de envolvimento no crime é imposto ao suspeito, desconsiderando as barreiras enfrentadas por indivíduos presos, notadamente em contextos de vulnerabilidade socioeconômica. A metodologia desta pesquisa envolve exame bibliográfico e documental qualitativo, com análise de processos penais em que houve avaliação acerca de prova diabólica, estudo da legislação reguladora e da jurisprudência processual penal, bem como observação participante dos autores delegados de polícia. Conclui-se que, para decidir sobre a prisão em flagrante em consonância com a ordem jurídica brasileira, o delegado de polícia deve considerar e apurar as provas diabólicas ou negativas de fato, indicadas por suspeitos de crime, movimentando o aparato estatal policial para elucidar a hipótese e versão apresentada pelo preso em flagrante, em respeito aos direitos da pessoa presa e objetivando elucidação do crime em inquérito policial.
Referências
ARANHA FILHO, Jose Antonio Pinheiro. Inquérito policial e processo penal: construção de um modelo probatório capaz de superar o legado inquisitorial. Revista Brasileira de Ciências Policiais. Brasília, v. 14, n. 12, p. 391-414, maio/ago. 2023. Disponível em: https://periodicoshom.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/876/791. Acesso em: 10 jun. 2024.
AVENA, Norberto. Processo penal. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2018.
BADARÓ, Gustavo. Editorial dossiê “Prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 4, n. 1, jan./abr. 2018, p. 43-80. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/6739/673971400015.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Provimento nº 188/2018. Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. Disponível em: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/188-2018. Acesso em: 06 jun. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 11 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.830/2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm. Acesso em: 11 jun. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. PF apreende cocaína oculta em aparelhos de ar condicionado. Notícias, 04 ago. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2022/08/pf-apreende-cocaina-oculta-em-aparelhos-de-ar-condicionado. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Polícia Federal PF prende homem por receber drogas por meio encomenda postal na PB. Notícias, 18 jul. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2023/07/pf-prende-homem-por-receber-drogas-por-meio-encomenda-postal-na-pb. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Polícia Federal. PF prende mulher em flagrante e apreende droga em encomenda postal. Notícias, 15 set. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2023/09/pf-prende-mulher-em-flagrante-e-apreende-droga-em-encomenda-postal. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial 1.705.426/MA. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. 29/06/2020, DJe 10/08/2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201601331429&dt_publicacao=12/08/2020. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 739.951/RJ. Relatora Ministra Laurita Vaz, j. 09/08/2022, DJe 18/08/2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202201311899&dt_publicacao=18/08/2022. Acesso em: 05 jun 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 2.038.394/SC. Relator Ministro Saldanha Palheiro, j. 21/11/2023, DJe 28/11/2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202201075152&dt_publicacao=28/11/2023. Acesso em: 10 jun 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus 67.379/RN. Relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 20/10/2016, DJe 09/11/2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201600186073&dt_publicacao=09/11/2016. Acesso em: 10 jun 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 395/DF. Relator Ministro Gilmar Mendes, j. 14/06/2018, DJe 22/05/2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749901068. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 694.813/RS. Relator Ministro Luiz Fux, j. 28/08/2012, DJe 13/09/2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2742125. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.185.485/SP. Relator Ministro Roberto Barroso, j. 01/02/2019, DJe 12/02/2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339486426&ext=.pdf . Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus 231.196/SP. Relator Ministro Edson Fachin, j. 24/08/2023, DJe 28/08/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15360434924&ext=.pdf .Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus 202.736/SC. Relator Ministro Edson Fachin, j. 08/07/2021, DJe 12/07/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347037664&ext=.pdf . Acesso em: 10 jun. 2024.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Álibi e prova de fato negativo. Consultor Jurídico, 25 jul. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jul-25/eduardo-cabette-alibi-prova-fato-negativo2/. Acesso em: 10 jun. 2024.
CALDAS, Fernanda Furtado; PRADO, Alessandra Rapacci Mascarenhas. A presunção de veracidade dos testemunhos prestados por policiais: inversão do ônus da prova e violação ao princípio da presunção da inocência. Revista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim, São Paulo, v. 28, n. 166, p. 85-127, abr. 2020. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/141942. Acesso em: 16 jun. 2024.
CONJUR. Brasileiras continuam presas por tráfico na Alemanha mesmo após PF inocentá-las. Consultor Jurídico, 10 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-10/brasileiras-seguem-presas-alemanha-mesmo-pf-inocenta-las2/. Acesso em: 10 jun. 2024.
DIDIER JR., Fredie. A distribuição legal, jurisdicional e convencional do ônus da prova no novo Código de Processo Civil brasileiro. Revista Direito Mackenzie, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 129-155, 2017. Disponível em: https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/11050/6823. Acesso em: 16 jun. 2024.
DUARTE, Luis Roberto Cavalieri. O valor das palavras no processo penal: ponderação das palavras isoladas da vítima e do réu em casos de violência doméstica. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, v. 2, n. 2, p. 85-106, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.df.gov.br/index.php/revista/article/view/84/57. Acesso em: 16 jun. 2024.
FERRER BELTRÁN, Jordi. La valoración racional de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2007.
FRICKER, Miranda. Epistemic injustice: power and the ethics of knowing. Hypatia, New York: Oxford University Press, v. 25, n. 2, p. 459-464, 2007. Disponível em: https://doi.org/10.1111/j.1527-2001.2010.01098.x. Acesso em: 16 jun. 2024.
G1. Brasileiras presas na Alemanha há um mês por tráfico de drogas tiveram etiquetas das malas trocadas no aeroporto de Guarulhos. Globo.com, 04 abr. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/04/04/brasileiras-presas-na-alemanha-ha-um-mes-por-trafico-de-drogas-tiveram-etiquetas-das-malas-trocadas-no-aeroporto-de-guarulhos.ghtml. Acesso em: 10 jun. 2024.
G1. Jovem é preso com droga avaliada em R$ 80 mil escondida em micro-ondas. Globo.com, 22 mar. 2015. Disponível em: https://g1.globo.com/al/alagoas/arquivo/noticia/2015/03/jovem-e-preso-com-droga-avaliada-em-r-80-mil-escondida-em-microondas.html. Acesso em: 10 jun. 2024.
G1. PF prende líder de quadrilha que trocava etiquetas de malas para enviar cocaína à Europa. Globo.com, 27 jul. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/07/27/pf-prende-lider-de-quadrilha-que-trocava-etiquetas-de-malas-para-enviar-cocaina-a-europa.ghtml. Acesso em: 10 jun. 2024.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
LOPES JR., Aury. Réu não deve ser obrigado a provar causa de exclusão da ilicitude. Consultor Jurídico, 14 ago. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-ago-14/limite-penal-reu-nao-obrigado-provar-causa-exclusao-ilicitude/. Acesso em: 10 jun. 2024.
LOPES Jr., Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação preliminar no processo penal. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
O GLOBO. Um ano após prisão, brasileiras com malas trocadas na Alemanha voltam à Europa para documentário: 'Um marco'. Globo.com, 11 abr. 2024. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/04/11/um-ano-apos-prisao-brasileiras-com-malas-trocadas-na-alemanha-voltam-a-europa-para-documentario-um-marco.ghtml. Acesso em: 10 jun. 2024.
SOARES, Rafaela. Polícia Federal prende homem que utilizava Correios para receber notas falsas. Noticias R7, 18 abr. 2024. Disponível em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/policia-federal-prende-homem-que-utilizava-correios-para-receber-notas-falsas-18042024/. Acesso em: 10 jun. 2024.
TARUFFO, Michele. La Prueba. Trad. Laura Manriquez y Jordi Ferrer Beltrán. Madrid: Marcial Pons, 2008.
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