Lucro obtido pela violação a direitos de personalidade

Autores

Palavras-chave:

lucro injusto, direitos de personalidade, dever de restituição, enriquecimento sem causa, quantificação

Resumo

Este artigo pretende demonstrar que o sistema jurídico brasileiro impõe ao infrator um dever de restituição do lucro obtido mediante ofensa aos direitos de personalidade. Nesse sentido, objetiva evidenciar que esse dever de restituição pode ser imposto com fundamento no instituto do enriquecimento sem causa, bem como que existem critérios para a quantificação do valor a ser restituído e que tal pretensão restitutória pode ser cumulada com a pretensão reparatória. Para tanto, considerando que a destinação jurídica da vantagem econômica alcançada mediante a violação de direitos é um problema que tem desafiado a doutrina de diversos sistemas, discorrer-se-á sobre como os debates travados no direito norte-americano acerca do “disgorgement of profits” têm contribuído para a evolução dessa questão, assim como os estudos notáveis desenvolvidos em Portugal e, mais recentemente, no Brasil. Será destacado que um dos pontos fundamentais acerca dessa obrigação de restituir o lucro injusto consiste em definir qual seria o seu fundamento jurídico em cada legislação; ressaltando-se que, no Brasil, tem-se adotado o entendimento de que o instituto do enriquecimento sem causa cumpriria esse papel. A partir dessa definição, será possível avançar no tema do lucro injusto, estabelecendo critérios para a quantificação da vantagem econômica a ser devolvida pelo infrator, na medida em que o enriquecimento sem causa não tem natureza punitiva ou reparatória, circunstância que permite estipular limites para a determinação do objeto da restituição, servindo como exemplos desses critérios o da remuneração habitual e o da causalidade. Também será abordada a questão da relação do tema com a pretensão reparatória, que surge em favor daquele que sofre um dano. 

Biografia do Autor

João Marcelo Torres Chinelato, Universidade de Lisboa (Portugal)

Doutor em Ciências Jurídico-Civis pela Universidade de Lisboa (Portugal). Procurador Federal.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7497575315670053

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Publicado

19-12-2024

Como Citar

Chinelato, J. M. T. (2024). Lucro obtido pela violação a direitos de personalidade. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 35(160), 49–64. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/665

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Artigos