A perspectiva da vítima no âmbito do acordo de não persecução penal
Palavras-chave:
Direito Penal, Direito Processual Penal, Vítima, Dano, Reparação, Acordo de não persecução penalResumo
O presente artigo tem por objetivo formular análise acerca da figura da vítima no processo penal brasileiro, bem como sobre os contornos e limites de sua atuação, notadamente no que toca ao acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Para tanto, apresenta-se um estudo da vitimologia e das questões que tratam do tema no ordenamento jurídico vigente, com o escopo de delimitar a esfera de atuação do ofendido e ressaltar a importância e o seu papel como sujeito de direitos no âmbito das negociações, questionando qual seria a forma mais eficaz de sua participação na identificação da reparação do dano. Nesse desiderato, por intermédio de metodologia de revisão bibliográfica, propõe-se a ampliação de seu campo de atuação, inclusive no âmbito da Justiça Restaurativa, visando conferir particular atenção às funções de repressão e prevenção da pena, sem perder de vista o protagonismo do Ministério Público, o qual é titular da ação penal e a parte legítima para desenvolver as tratativas e efetivamente propor o acordo. Nesse contexto, busca-se identificar qual o lugar da vítima nas negociações e o seu espectro de protagonismo.
Referências
AQUINO, Mariane de Matos. Participação da vítima no acordo de não persecução penal. Consultor Jurídico, 06 maio 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-06/mariane-matos-vitima-acordo-nao-persecucao-penal#_ftnref3. Acesso em: 22 jan. 2024.
BARROS, Francisco Dirceu. Acordos criminais. Leme, São Paulo: JH Mizuno, 2020.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023, e-book.
BONAVIDES, Samia Saad Gallotti; SOUZA, Willian Lira de; SILVA, Mário Edson Passerino Fischer da. A valorização da vítima e a justiça restaurativa no âmbito do acordo de não-persecução penal. In: CAMBI, Eduardo; SILVA, Danni Sales; MARINELA, Fernanda. Pacote anticrime: v. I. Curitiba: Escola Superior do MPPR, 2020.
BRASIL. Agência Senado. Sancionada Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos. 23 nov. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/11/23/sancionada-lei-mariana-ferrer-que-protege-vitimas-de-crimes-sexuais-em-julgamentos. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nos 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14245.htm. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 70.338/SP, 6ª Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz, j. 22/08/2023, DJe 30/08/2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 321.279/PE, 5ª Turma, Relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, j. 23/06/2015, DJe 03/08/2015. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201500854104&dt_publicacao=03/08/2015. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 70.338/SP, 6ª Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz, j. 22/08/2023, DJe 30/08/2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true&operador=e&livre=%28%28+%2870338%29%29%29+E+%40CDOC%3D%272331259%27. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 191.124/RO, 1ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Moraes, j. 08/04/2021, DJe 12/04/2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755564653. Acesso em: 08 fev. 2024.
CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. A reparação do dano no acordo de não persecução penal. In: DAGUER, Beatriz; SOARES, Rafael Junior; ROSA, Luísa Walter da. (Org.). Justiça penal negociada. 1. ed. Florianópolis: Emais, 2023.
CASSELL, Paul G.; EDWARDS, Bradley J.; PECK, Jordan. Circumventing the crime victims’ rights act: a critical analysis of the eleventh circuit’s decision upholding Jeffrey Epstein’s secret non-prosecution agreement. Michigan State Law Review, p. 211-254, 2021.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 16. ed. Barueri: Atlas, 2023, e-book.
DIAS, Felipe da Veiga. Introdução à criminologia. 2. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020, e-Book.
EDWARDS, Bradley J.; HENDERSON, Brittany. Relentless pursuit: my fight for the victims of Jeffrey Epstein. Nova Iorque: Gallery Books, 2020.
FRADE, Edison Vlademir de Almeida. Os direitos da vítima da criminalidade. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 236 p., 2012.
GONZAGA, Christiano. Manual de criminologia. 4. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023, e-book.
KERSHAW, Gustavo Dias; OLIVEIRA, Valéria Cristina Meira de. O indivíduo vitimado pelo crime e o ANPP. Consultor Jurídico, 14 set. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-14/meira-kershaw-individuo-vitimado-crime-anpp. Acesso em: 22 jan. 2024.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023, e-book.
LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Morais da. Indenização mínima na sentença penal hoje é uma forma de revitimização. Consultor Jurídico, 26 jun. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-jun-26/limite-penal-indenizacao-minima-sentenca-penal-hoje-forma-revitimizacao. Acesso em: 22 jan. 2024.
MADLENER, Kurt; MADLENER, Silvia Marlice. Compensação, restituição, sanção pecuniária e outras vias e meios de reparar o dano às vítimas do crime através dos tribunais (1ª parte). Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 3, n. 10, p. 52-57, abr./jun. 1995.
MOREIRA, Rômulo de Andrade. A revitimização e o novo delito de abuso de autoridade. Consultor Jurídico, 09 abr. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-abr-09/romulo-moreira-revitimizacao-delito-abuso-autoridade#_ftn9. Acesso em: 22 jan. 2024.
MOURA, José Adriano Souto de. As vítimas de crimes: contributo para um debate transdisciplinar. Revista do Ministério Público, n. 103, p. 7-20, jul./set. 2005.
NUCCI, Guilherme de Souza. Criminologia. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ONU. Resolução nº 40/34, de 29 de novembro de 1985. Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. Disponível em: https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/decl-princjusticavitimas.pdf. Acesso em: 22 jan. 2024.
RIEGER, Renata Jardim da Cunha; CAMARGO, Rodrigo Oliveira de. Breves considerações sobre a revalorização da vítima e a reparação do dano no processo penal brasileiro. Justitia, São Paulo, v. 66, n. 200, p. 15-29, jan./jun. 2009.
ROSA, Luísa Walter da; ROSA, Alexandre Morais da. A participação da vítima na negociação do acordo de não persecução penal: o reconhecimento do seu papel como sujeito de direitos. In: DAGUER, Beatriz; SOARES, Rafael Junior; ROSA, Luísa Walter da. (Orgs.). Justiça penal negociada. 1. ed. Florianópolis: Emais, 2023.
ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Trad. Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
SANTANA, Selma Pereira de. A racionalidade penal moderna versus a reparação à vítima do delito como terceira via. Revista direitos humanos fundamentais, Osasco, v. 17, n. 2, p. 67-88, ago./dez. 2011.
SHECAIRA, Sergio Salomão. Criminologia. 8. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
TREVISAN, Beatriz Massetto. A extensão da participação da vítima no acordo de não persecução penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 9, n. 1, p. 343-386, jan./abr. 2023.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2015.
TUNG, Yin. Learning from the Jeffrey Epstein Mess. University of Kansas Law Review, n. 69, p. 447-492, 2020-2021.
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