Ambiguidades na regulamentação do Sistema Nacional de Cultura

contraste entre o antes e o depois da Lei nº 14.835/2024

Autores

Palavras-chave:

direitos culturais, Sistema Nacional de Cultura, EC 71/2012, direitos fundamentais, políticas públicas, Lei nº 14.835/2024

Resumo

O trabalho aborda o processo histórico de efetivação da política cultural para formação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e repercussões sistêmicas advindas do federalismo cooperativista adotado pelo Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que inaugura o aspecto normativo do sistema e demanda arcabouço legislativo próprio, materializado pela Emenda Constitucional nº 71/2012, que acrescentou o artigo 216-A ao texto constitucional. O referido dispositivo constitucional somente veio a ser regulamentado em 2024, por meio da Lei nº 14.835. Todavia, mesmo antes de tal regulamentação, o órgão federal de cultura (Ministério ou Secretaria) já disciplinava o SNC por meio de normas infralegais. Nesse cenário, o objetivo deste estudo é comparar a regulamentação do SNC nos momentos que antecedem e sucedem o marco legal de 2024. Por meio de pesquisa bibliográfica, documental, com finalidade descritiva e método dedutivo, de abordagem quanti-qualitativa, tem-se que o legislador deu preferência às práticas de regulamentação que vinha praticando por uma década, a despeito de algumas delas não serem compatíveis com as previsões constitucionais relativas ao SNC.

Biografia do Autor

Allan Carlos Moreira Magalhaes, Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (CE). Mestre em Direito Ambiental Universidade do Estado do Amazonas (AM). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Colíder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Culturais (GEPDC/UNIFOR). Advogado da União. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3130213401332927

Diana Moreira Gondim, Universidade de Fortaleza

Mestra em Direito Constitucional no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (CE). Lattes: http://lattes.cnpq.br/5219340820289911  

 

Francisco Humberto Cunha Filho, Universidade de Fortaleza

Pós-Doutor pela Universidade de Milão. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PE). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (CE). Pesquisador-líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC/UNIFOR). Advogado da União. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8382182774417592

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Publicado

05-09-2024

Como Citar

Magalhaes, A. C. M., Gondim, D. M., & Cunha Filho, F. H. (2024). Ambiguidades na regulamentação do Sistema Nacional de Cultura: contraste entre o antes e o depois da Lei nº 14.835/2024. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 35(159), 123–140. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/506

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Artigos