Ambiguidades na regulamentação do Sistema Nacional de Cultura
contraste entre o antes e o depois da Lei nº 14.835/2024
Palavras-chave:
direitos culturais, Sistema Nacional de Cultura, EC 71/2012, direitos fundamentais, políticas públicas, Lei nº 14.835/2024Resumo
O trabalho aborda o processo histórico de efetivação da política cultural para formação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e repercussões sistêmicas advindas do federalismo cooperativista adotado pelo Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que inaugura o aspecto normativo do sistema e demanda arcabouço legislativo próprio, materializado pela Emenda Constitucional nº 71/2012, que acrescentou o artigo 216-A ao texto constitucional. O referido dispositivo constitucional somente veio a ser regulamentado em 2024, por meio da Lei nº 14.835. Todavia, mesmo antes de tal regulamentação, o órgão federal de cultura (Ministério ou Secretaria) já disciplinava o SNC por meio de normas infralegais. Nesse cenário, o objetivo deste estudo é comparar a regulamentação do SNC nos momentos que antecedem e sucedem o marco legal de 2024. Por meio de pesquisa bibliográfica, documental, com finalidade descritiva e método dedutivo, de abordagem quanti-qualitativa, tem-se que o legislador deu preferência às práticas de regulamentação que vinha praticando por uma década, a despeito de algumas delas não serem compatíveis com as previsões constitucionais relativas ao SNC.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 30 jun. 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 48, de 10 de agosto de 2005. Acrescenta o §3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc48.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012. Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc71.htm. Acesso em: 30 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.835, de 04 de abril de 2024. Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14835.htm. Acesso em: 17 jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313compilada.htm. Acesso em: 30 nov. 2023.
BRASIL. Ministério da Cultura. Conselho Nacional de Política Cultural. Secretaria de Articulação Institucional. Estruturação, institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura. Brasília: Ministério da Cultura, nov. 2010. Disponível em:https://rubi.casaruibarbosa.gov.br/bitstream/handle/20.500.11997/7763/772%20DOCUMENTO_B%c3%81SICO_SNC_16DEZ2010.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 30 nov. 2019.
BRASIL. Ministério da Cultura. Conselho Nacional de Política Cultural. Secretaria de Articulação Institucional. Estruturação, institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura. Brasília: Ministério da Cultura, dez. 2011. Disponível em: http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2018/04/Documento-Básico-do-SNC.pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.
BRASIL. Ministério da Cultura. Sistema Nacional de Cultura: Acordo de Cooperação Federativa. Portal do Sistema Nacional de Cultura, Brasília, 08 mar. 2023. Disponível em: http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2023/03/2023.03-Quantitativo-Ranking.pdf. Acesso em: 15 jul. 2024.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
COSTA, Rodrigo Vieira. Federalismo e organização sistêmica da cultura: o Sistema Nacional de Cultura como garantia de efetivação dos direitos culturais. 2012. 211 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2012. Disponível em: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/95486. Acesso em: 10 jul. 2024
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos culturais como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Federalismo Cultural e Sistema Nacional de Cultura: contribuição ao debate. Fortaleza: Edições UFC, 2010.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Por um outro significado para a expressão “CPF da Cultura”. IBDCult. Coluna Persona. 06 out. 2023. Disponível em: https://www.ibdcult.org/post/por-um-outro-significado-para-a-expressão-cpf-da-cultura. Acesso em: 15 jul. 2024.
GONZÁLEZ MORENO, Beatriz. Estado de cultura, derechos culturales y libertad religiosa. Madrid: Civitas, 2003.
MAGALHÃES, Allan Carlos Moreira; SOUZA, Alessandra Aline Martins de; LIMA, Matheus Valente. Os colegiados culturais e a efetivação dos direitos culturais, econômicos e sociais. Revista Buriti, v. 6, n. 1, 2023, p. 113-129. Disponível em: https://buritidireitoesociedade.com/wp-content/uploads/2023/06/os-colegiados-culturais-e-a-efetivacao-dos-direitos-culturais-economicos-e-sociais.pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.
MORIN, Edgar. Por uma reforma do pensamento. In: PENA-VEGA, Alfredo; NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do (Orgs.). O pensar complexo: Edgar Morin e a crise da modernidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 1999.
MUYLAERT, Roberto. Marketing cultural & comunicação dirigida. São Paulo: Globo, 1993.
OLIVEIRA, Danilo Júnior de. Marco institucional para as políticas culturais no Brasil: o Sistema Nacional de Cultura. In: VAL, Ana Paula do et al. Políticas públicas de cultura. São Paulo: Câmara Municipal de São Paulo, 2016. p. 23-29. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/wp-content/uploads/sites/5/2016/06/20161006_LIVRO_DIGITAL_POLITICAS_PUBLICAS.pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.
RAMOS, Dircêo Torrecillas. O federalismo assimétrico. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
SILVA, Adélia Cristina Zimbrão da. Políticas públicas e relações federativas: o Sistema Nacional de Cultura como arranjo institucional de coordenação e cooperação intergovernamental. Revista do Serviço Público, v. 64, n. 1, p. 31-58, jan./mar. 2013. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/114. Acesso em: 15 jul. 2024.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Allan Carlos Moreira Magalhaes, Diana Moreira Gondim, Francisco Humberto Cunha Filho
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.