Análises jurídico-conceituais comparadas de Brasil e Portugal sobre os migrantes ambientais à luz do Quadro de Sendai
Palavras-chave:
Brasil, Portugal, migrações ambientais, catástrofes climáticas, Direito Internacional PúblicoResumo
Os migrantes ambientais têm ganhado relevância global devido aos efeitos das mudanças climáticas, que repercutem na maior ocorrência de desastres e forçam pessoas a se deslocar em busca de condições de vida mais seguras. No cenário internacional, muitos são os instrumentos que tratam do tema, sendo objeto de estudo de referência deste artigo o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030. Neste contexto, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: de que forma o Quadro de Sendai pode contribuir aos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal com relação ao trato com os migrantes ambientais, analisando como cada país reconhece, protege e apoia esses indivíduos? O objetivo geral do presente estudo é verificar como a definição das migrações ambientais ocorre em ambos os países, no tocante à inclusão no ordenamento jurídico. Como objetivos específicos elenca-se: (i) estudar os institutos do refúgio, asilo e da proteção subsidiária, além de verificar qual seria o correto enquadramento jurídico a incluir esses grupos e a identificá-los dentro da temática do Quadro de Sendai; e (ii) demonstrar a importância dessa espécie de deslocamento forçado, visto que o número de catástrofes climáticas é crescente, mas, por vezes, esquecido pelo Direito. Os métodos utilizados foram o jurídico-dogmático, analítico, descritivo e comparativo. Por fim, demonstrar-se-á que as legislações atinentes não trazem uma definição satisfatória, tampouco vinculada ao marco internacional de Sendai. Entretanto, há uma lenta, porém progressiva, evolução desses direitos, exemplificada por uma decisão histórica da ONU de 2020, que abre precedente para proteção e correto enquadramento desses indivíduos.
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