Responsabilidade civil pela perda do tempo
Palavras-chave:
Direito Civil, perda do tempo útil ou livre, abuso de direito, responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor, vício ou fato do serviçoResumo
Durante anos não se percebeu a importância do tempo como um bem jurídico merecedor de tutela. A possibilidade de alguém ser indenizado pelo desperdício injusto e intolerável de seu tempo era algo inimaginável. Hoje, utilizando-se o regramento da responsabilidade civil, em especial no que tange ao abuso de direito, e o ordenamento consumerista, essa responsabilização é possível, uma vez que o tempo é um valor e como tal merece proteção jurídica.
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