Responsabilidade civil pela perda do tempo

Autores

  • Mayara Bittencourt Ibe Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”/SP
  • Bruno Santhiago Genovez Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”/SP

Palavras-chave:

Direito Civil, perda do tempo útil ou livre, abuso de direito, responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor, vício ou fato do serviço

Resumo

Durante anos não se percebeu a importância do tempo como um bem jurídico merecedor de tutela. A possibilidade de alguém ser indenizado pelo desperdício injusto e intolerável de seu tempo era algo inimaginável. Hoje, utilizando-se o regramento da responsabilidade civil, em especial no que tange ao abuso de direito, e o ordenamento consumerista, essa responsabilização é possível, uma vez que o tempo é um valor e como tal merece proteção jurídica.

Biografia do Autor

Mayara Bittencourt Ibe, Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”/SP

Advogada. Graduada e Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP.

Bruno Santhiago Genovez, Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”/SP

Juiz Federal Substituto. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Civil pelo Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP.

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Publicado

10-09-2015

Como Citar

Ibe, M. B., & Genovez, B. S. (2015). Responsabilidade civil pela perda do tempo. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 26(126), 59–69. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/461

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