Suspeição por motivo de foro íntimo à luz do novo Código de Processo Civil

Autores

  • Reis Friede UNISUAM

Palavras-chave:

suspeição, foro íntimo, intangibilidade, irretratabilidade

Resumo

O presente artigo analisa a questão inerente à suspeição por motivo de foro íntimo, debruçando-se, inicialmente, sobre sua disciplina normativa, pretérita e atual, além de examinar as críticas alusivas ao instituto em questão. Posteriormente, enfoca a absoluta intangibilidade da declaração de suspeição por motivo de foro íntimo, bem como sua irretratabilidade, destacando a impossibilidade de arguição, pela parte, da mencionada suspeição.

Biografia do Autor

Reis Friede, UNISUAM

Desembargador Federal. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Mestre e Doutor em Direito. Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), no Rio de Janeiro.

Referências

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Publicado

10-06-2018

Como Citar

Friede, R. (2018). Suspeição por motivo de foro íntimo à luz do novo Código de Processo Civil . Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 29(137), 75–88. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/356

Edição

Seção

Artigos