O avanço legislativo no combate à improbidade administrativa

autorização de termo de ajustamento de conduta e ampliação da tutela da moralidade administrativa no ordenamento jurídico

Autores

  • Emanuelle Cristine Souza e Silva Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, Brasil

Palavras-chave:

tutela de direitos metaindividuais, improbidade administrativa, meios alternativos de solução de conflitos, interesse público

Resumo

O presente artigo discorre sobre a evolução da tutela dos direitos metaindividuais, principalmente a moralidade administrativa, a partir da promulgação da Lei nº 8.429/1992. Pondera, ainda, a criação de um microssistema de tutela de direitos coletivos e as alterações advindas da Lei nº 13.964/2019. Analisa, sobretudo, a modificação do § 1º do antigo artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, a qual passou a viabilizar a celebração de acordo de não persecução civil no âmbito da improbidade administrativa, inclusive apresentando as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 nesse aspecto. Demonstra, assim, como a compatibilidade da referida celebração de acordo com a evolução do ordenamento jurídico brasileiro significou um avanço na proteção da probidade administrativa, vez que os meios alternativos de solução de conflitos se mostram como meios propícios para a satisfação do interesse público.

Biografia do Autor

Emanuelle Cristine Souza e Silva, Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, Brasil

Técnica Judiciária da Justiça Federal de São Paulo, lotada na Subseção Judiciária de São Vicente. Foi advogada integrante do Programa de Apoio ao Recém-Formado no Escritório Escola da Universidade Federal de Juiz de Fora (Minas Gerais). Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (Minas Gerais).

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo: um novo ramo do direito processual. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Macrodesafios 2021-2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/estrategia-nacional-do-poder-judiciario-2021-2026/processo-de-formulacao/macrodesafios-2021-2026/. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Consulta pública - Macrodesa¬fios do Poder Judiciário para 2021-2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/02/Relatorio_consulta_publica_macrodesafios_2020_01_15.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Minis¬tério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Disponível em: . https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 7.437, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Dis¬põe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indi¬reta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação). Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13140.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Dis¬põe sobre alteração na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sobre improbidade administrativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14230.htm. Acesso em: 28 out. 2021.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 32. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas. 2018.

CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 5. ed. rev. ampl. e atual. Sal¬vador: JusPodivm, 2018.

COUTINHO, Alessandro Dantas. A (im)possi¬bilidade de afastamento da vedação à rea¬lização de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Revista Síntese Direito Administrativo. Edi¬ção Especial “25 Anos da Lei de Improbidade Administrativa”. São Paulo, ano 12, n. 141, set. 2017, p. 61-69.

FERRAZ, Luciano. Acordos de não persecução na improbidade administrativa – o início, o fim e o meio. Consultor Jurídico, 09 abr. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/interesse-publico-acordos-nao-persecucao-civel-improbidade-administrativa. Acesso em: 21 jan. 2019.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

MELO, Leonardo Augusto Santos. Improbidade, convênios e terceiro setor: o particular que gere recursos públicos e sua responsabilização por improbidade adminis¬trativa. In: BRASIL. Ministério Público Federal. 5. Câmara de Coordenação e Revisão. Coletânea de artigos: avanços e desafios no combate à corrupção após 25 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa. Brasília: MPF, 2018, p. 52-89. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/publicacoes/doutrina/livros-e-revistas/docs/05_18_coletanea_de_artigos.pdf. Acesso em: 21 jan. 2019.

MOREIRA, João Batista Gomes. Direito administrativo: da rigidez autoritária à flexibilidade democrática. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa: má gestão, corrupção, ineficiência. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. Núcleos de combate à corrupção: um novo arranjo institucional para uma atuação ministerial eficiente. In: BRASIL. Ministério Público Federal. 5. Câmara de Coordenação e Revisão. Coletânea de artigos: avanços e desafios no combate à corrupção após 25 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa. Brasília: MPF, 2018, p. 122-140. Brasília: MPF, 2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/publicacoes/doutrina/livros-e-revistas/docs/05_18_coletanea_de_artigos.pdf. Acesso em: 21 jan. 2019.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Improbidade administrativa de diri¬gente de empresa estatal. Revista Síntese Direito Administrativo. Edição Especial “25 Anos da Lei de Improbidade Administrativa”. São Paulo, ano 12, n. 141, set. 2017, p. 125-146.

URYN, André. A modelagem do contrato de obra pública como instrumento de combate à corrupção. Revista Síntese Direito Admi¬nistrativo. Edição Especial “25 Anos da Lei de Improbidade Administrativa”. São Paulo, ano 12, n. 141, set. 2017, p. 228-240.

ZARDO, Francisco. Acordos em ações de improbidade: aspectos práticos e polêmicos. Revista Síntese Direito Administrativo. Edi¬ção Especial “25 Anos da Lei de Improbidade Administrativa”. São Paulo, ano 12, n. 141, set. 2017, p. 300-310.

Downloads

Publicado

10-12-2021

Como Citar

Silva, E. C. S. e. (2021). O avanço legislativo no combate à improbidade administrativa: autorização de termo de ajustamento de conduta e ampliação da tutela da moralidade administrativa no ordenamento jurídico. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 32(151), 59–74. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/174

Edição

Seção

Artigos