Novos direitos e ativismo judicial
Palavras-chave:
Teoria geral do Direito, Novos direitos, Neoconstitucionalismo, Ativismo judicialResumo
Este artigo busca, a partir de uma perspectiva histórica, analisar os fundamentos de aplicabilidade das normas e sua natureza ao longo do tempo, bem como a sua atual configuração face às mudanças sociais e aos novos direitos, a fim de verificar a resposta dada pelo ordenamento jurídico para tais fenômenos. Examina-se o caminho percorrido desde a doutrina jusnaturalista, para a qual o direito é uma ordem natural; com passagem pelos ideais positivistas com o fundamento da norma retirado sempre de outra norma hierarquicamente superior, consoante capitaneado por Kelsen; até as discussões hodiernas quanto à centralidade da Constituição nos ordenamentos jurídicos e a busca da efetividade dos direitos fundamentais nela assegurados. Discutem-se, ainda, os limites do neoconstitucionalismo na atividade de interpretação autêntica, a distinção entre princípios e regras e a sedimentação da teoria da normatividade dos princípios jurídicos, entendidos como espécies normativas dotadas de substancialidade e aplicabilidade, bem como a postura ativa do Judiciário frente às lacunas e omissões legislativas estatais, com o escopo de refletir se são positivas ou negativas para a unidade do ordenamento jurídico.
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