Reavaliação do Estado brasileiro e de seu princípio federativo
Palavras-chave:
Federalismo, Constituições, Centralização de poder, Representação política, Repartição de competênciaResumo
O artigo pondera sobre o federalismo no contexto do Estado brasileiro. Para tanto, apresenta um breve histórico do tema nas diversas Constituições que se sucederam. Nessa análise, verifica que o germe da centralização de poderes surge já na Primeira República e, ainda hoje, configura um quadro que a Constituição de 1988 procura reordenar. Na sequência, aborda os pressupostos do federalismo, concluindo que a crise econômica e social enfrentada no momento presente decorre da crise política e institucional. Por fim, demonstra que o encaminhamento dessas questões perpassa pela revisão dos sistemas de representação política e de repartição de competência.
Referências
DURAND, Charles. Confédération d’États et État Féderal. Apud FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Direito constitucional: teoria da Constituição, as Constituições do Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987, p. 134.
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