A efetividade da segurança pública como direito fundamental social
análise comparada da jurisprudência das Cortes Constitucionais de Brasil e Colômbia (1988-2023)
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.753Palavras-chave:
segurança pública, direitos fundamentais, cortes constitucionais, estado de coisas inconstitucional, militarização da segurança, Direito ComparadoResumo
O artigo apresenta os resultados parciais da pesquisa desenvolvida pelo grupo de estudos “Cortes Constitucionais e Estado de Coisas Inconstitucional” no Centro Universitário de Bauru, no Brasil, até o final do ano 2023, relacionados à efetividade do direito fundamental à segurança pública. Aproximando as realidades do Brasil e da Colômbia, no marco de uma pesquisa jurídico-constitucional qualitativa, utilizando o método comparativo e análises bibliográficas, documentais e jurisprudenciais, a exposição sustenta que a segurança pública é um direito fundamental. Este é o tratamento jurídico outorgado pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e pela Corte Constitucional da Colômbia, que caracterizam aspectos da segurança pública como um “estado de coisas inconstitucional”. O artigo conclui que militarizar a polícia não é uma opção viável e que, para uma força policial constitucionalizada e que funcione sobre as bases do Estado de Direito, não pode existir incompatibilidade entre o exercício da autoridade, a efetividade da segurança pública e os direitos humanos, especialmente o direito à vida.
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