Além da fé
a transição para inatividade de ministros de confissão religiosa e o surgimento de “super sacerdotes”
Palavras-chave:
inatividade sacerdotal, aposentação de ministro de confissão religiosa, supersacerdotes, regulamentação específicaResumo
O exercício do ministério religioso exige dedicação integral ao cuidado espiritual e à orientação moral da comunidade de fiéis. No entanto, essa intensa devoção ao ofício pode levar o ministro de confissão religiosa a desconsiderar suas próprias limitações físicas, psíquicas e etárias, circunstâncias que podem comprometer sua capacidade laborativa, seja de forma temporária ou definitiva. Assim, torna-se imprescindível o reconhecimento da necessidade de proteção previdenciária desses profissionais, garantindo-lhes a devida cobertura em períodos de vulnerabilidade, bem como na transição inevitável para a inatividade. Sob essa perspectiva, a legislação previdenciária estabelece que os ministros de confissão religiosa sejam enquadrados como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais, sustentando que o vínculo desses profissionais com as instituições religiosas não configura uma relação de emprego. Por outro lado, levando-se em consideração o contexto da dinâmica contemporânea aplicada ao processo de evangelização, verifica-se que os ministros de confissão religiosa passaram a exercer atividades dissociadas de suas atribuições eminentemente sacerdotais. Diante desse cenário, o presente estudo busca destacar a necessidade de maior conscientização dos ministros de confissão religiosa quanto aos reflexos dessa realidade sobre sua condição jurídica e previdenciária. Ademais, pretende fomentar o debate acerca da imprescindibilidade de atualização do ordenamento jurídico aplicável a esses ministros, com vistas à garantia dos direitos fundamentais compatíveis com a natureza singular de suas atividades.
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