A legitimação constitucional "ad processum" dos índios
Palavras-chave:
acesso, efetividade, jurisdição, índios, processo, legitimação, Corte Interamericana de Direitos HumanosResumo
A legitimação constitucional dos índios ao processo é analisada a partir da Constituição Federal de 1988 e da possibilidade de ingressarem em Juízo em nome próprio contra o Estado tutor para a defesa de seus direitos e interesses. A análise insere-se no direito ao acesso à justiça e à efetividade da tutela jurisdicional, abordando a “marginalidade” e a “invisibilidade” dos povos indígenas e a necessidade de interpretação do ordenamento jurídico nacional em consonância com a ampliação da legitimidade ativa dos povos autóctones no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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