A legitimação constitucional "ad processum" dos índios

Autores

  • Alexandre Alberto Berno Universidade Federal Fluminense (RJ)

Palavras-chave:

acesso, efetividade, jurisdição, índios, processo, legitimação, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

A legitimação constitucional dos índios ao processo é analisada a partir da Constituição Federal de 1988 e da possibilidade de ingressarem em Juízo em nome próprio contra o Estado tutor para a defesa de seus direitos e interesses. A análise insere-se no direito ao acesso à justiça e à efetividade da tutela jurisdicional, abordando a “marginalidade” e a “invisibilidade” dos povos indígenas e a necessidade de interpretação do ordenamento jurídico nacional em consonância com a ampliação da legitimidade ativa dos povos autóctones no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Alexandre Alberto Berno, Universidade Federal Fluminense (RJ)

Juiz Federal Substituto - Seção Judiciária de São Paulo, Especialista em Direito Processual Público pela UFF – Universidade Federal Fluminense.

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Publicado

10-06-2011

Como Citar

Berno, A. A. (2011). A legitimação constitucional "ad processum" dos índios. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 22(107), 7–23. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/686

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