O princípio da proteção especial da família
uma vertente da extrafiscalidade no Direito Tributário
Palavras-chave:
princípio da proteção especial da familia, extrafiscalidade, limitação constitutucional ao poder de tributar, imposto sobre a rendaResumo
O presente artigo tem por objeto realizar uma pesquisa teórica, consistente numa metodologia de caráter inventariante e descritiva da produção doutrinária acerca da aplicabilidade do princípio da proteção especial da família no âmbito do Direito Tributário. Inicialmente, far-se-á uma análise do processo de constitucionalização e formação de um novo conceito de família, bem como da influência das teorias dos direitos fundamentais, de Robert Alexy, e dos sistemas, de Niklas Luhmann, no Direito Tributário, especialmente em relação às normas constitucionais que disciplinam o sistema tributário nacional. O estudo das decisões do Tribunal Constitucional Alemão realizado pelo jurista Humberto Ávila, que correlaciona os princípios da garantia digna da pessoa humana e da proteção especial das famílias, servirá de importante baliza em face das limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado. Os princípios da capacidade contributiva e da igualdade também serão tratados neste artigo, sob o enfoque de suas dimensões objetiva e subjetiva, tendo por fim precípuo a proteção dos membros da família contra condutas excessivas e desarrazoadas praticadas pelo Estado no exercício de sua atividade de tributação. A extrafiscalidade da tributação, qualificada como norma indutora de comportamentos, será desenvolvida à luz do princípio da proteção especial da família como instrumento de estímulo à constituição, desenvolvimento e manutenção das diversas modalidades de famílias (casamento, união estável, união homoafetiva, família monoparental e família socioafetiva). Por fim, a partir de um conceito constitucional de renda, buscar-se-á traçar o campo de intributabilidade do mínimo necessário para a existência digna dos membros da família.
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