Subjetividade no pós-positivismo
breve ensaio sobre a dificuldade da aplicação de princípios
Palabras clave:
princípios, pós-positivismo, ativismo judicialResumen
Artigo pretende estimular o debate entre princípios e normas, destacando, de um lado, o caráter axiológico dos princípios (num abandono do positivismo puro) e, de outro lado, a dificuldade que o abandono de critérios completamente objetivos traz na aplicação do direito.
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva da 5ª edição alemã. São Paulo: Malheiros, 2012.
ARAÚJO, Luiz Alberto David. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.
ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional do transexual. São Paulo: Saraiva, 2000.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. 2. reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1993.
DWORKIN, Ronald. Taking rights seriouly. Cambridge: Harvard University Press, 1978.
NERY JUNIOR, Nelson; Abboud, Georges. Noções fundamentais sobre pós-positivismo e direito. Revista de Direito Privado, ano 14, v. 53, 2013.
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo: WMF
Martins Fontes, 2013.
PARDO, David Wilson de Abreu. Os direitos fundamentais e a aplicação judicial do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
PERRY, Michael J. Morality, politics and law. New York: Oxford University Press, 1990.
RAO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 5. ed. anotada e atualizada por Ovídio Rocha Barros Sandoval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
SHAPIRO, Scott J. The “Hart-Dworkin” debate: a short guide for the perplexed. Public Law and Legal Theory Working Paper Series, working
paper n. 77, mar. 2007. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=968657>. Acesso em: 17 out. 2014.
SILVA, José Afonso da. O ser das regras, das normas e dos princípios constitucionais. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 13, n. 67, maio/jun. 2011.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
SILVA, Virgílio Afonso da. Ponderação e objetividade na interpretação constitucional. In: MACEDO JR., Ronaldo Porto; BARBIERI, Catarina Helena Cortada (Orgs.). Direito e interpretação:racionalidades e instituições, São Paulo: Direito GV/Saraiva, 2011. p. 363-380.
TAVARES, André Ramos. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, São Paulo,
v. 8, n. 1, jan./jun. 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322012000100002>. Acesso em: 17
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