O tráfico de pessoas no Direito Internacional
Palavras-chave:
tráfico internacional de pessoas, globalização, legalização da prostituição, integração regionalResumo
O presente artigo trata do tráfico internacional de pessoas, dos desafios que ele representa no plano internacional e propõe alternativas de solução a partir dos organismos de integração regional e da lógica econômica do crime. Como crime transnacional, há uma dificuldade por parte dos Estados em lidar com o tráfico, pois este ultrapassa fronteiras e envolve diversos países. A concentração de esforços na repressão não leva à solução do problema, o qual, tendo em vista sua origem na vulnerabilidade da vítima, deve ser tratado com esforços preventivos. E, dentro desta visão, uma abordagem baseada nos direitos humanos deve ser entoada, de maneira que a atenção se volte à vítima e não ao traficante. A partir destas análises, conclui-se pela utilização da cooperação em foros estabelecidos nas integrações regionais, em especial, na União de Nações Sul-Americanas – UNASUL, e, baseado na lógica econômica em que o crime ocorre (custo-benefício), pela conscientização social para o boicote de produtos de marcas que utilizem mão de obra escrava ou oriunda do tráfico. O objetivo é, portanto, provocar reflexões sobre a questão e tentar construir novas alternativas para a obtenção de resultados eficazes.
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