Ativismo processual constitucional
Palavras-chave:
ativismo processual, STF, parâmetros de atuação positiva, conformação do processo constitucional, autonomia processual constitucional, legitimidade, motivaçãoResumo
A posição do Supremo Tribunal Federal – STF na estrutura política do Brasil o credencia a ser o supremo intérprete da Constituição. Interpreta com supremacia não só o direito material constitucional, mas também o processual constitucional. Se inconteste é a capacidade de as decisões do STF criarem direito constitucional material, num contexto de tímida legislação processual constitucional como é o caso do Brasil, com maior razão propiciam um campo ainda mais vasto para o ativismo processual constitucional. Esse tema ainda surpreende, não obstante a sua importância, por seu déficit investigativo na doutrina nacional, se comparado com o interesse há muito despertado em outros países. A ideia de ativismo processual constitucional é aqui empregada no sentido de parâmetro de atuação ativa do STF na produção de normas processuais constitucionais. Peter Häberle detecta esse movimento no Tribunal Constitucional Federal alemão quando diz ser possível, a partir da jurisprudência, reelaborar o direito processual constitucional alemão. Ponderações dessa ordem evidenciam a capacidade de a jurisprudência constitucional constituir-se forma especial de produção judicial do estatuto processual constitucional, cuja compreensão exige posturas interpretativas apropriadas e diferentes das tradicionalmente praticadas em sistemas jurídicos de matriz civil law. A essas inferências deve-se especial atenção no Brasil, em razão do perfil legislativo favorável a que o STF concentre um poder de conformação do processo constitucional diverso daquele por ele mesmo exercido no manejo do processo ordinário. E denuncia uma postura um tanto ativista, aqui aludida em linha com outros estudos, pelo princípio da autonomia processual constitucional, que tomo como objeto central deste estudo, especialmente por seus efeitos no desempenho prático do processo constitucional.
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